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ECONOMIA & FINANÇAS

PRAZO PARA RECLAMAR DAS FATURAS DE DESPESAS GERAIS FAMILIARES COMEÇA HOJE

O prazo para os contribuintes poderem reclamar sobre os valores calculados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativos às despesas gerais familiares começa hoje e prolonga-se até ao final deste mês.

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O prazo para os contribuintes poderem reclamar sobre os valores calculados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) relativos às despesas gerais familiares começa hoje e prolonga-se até ao final deste mês.

Depois de em fevereiro terem procedido à verificação e validação das faturas das despesas que realizaram ao longo de 2022, os contribuintes podem agora verificar os valores apurados pela AT para efeitos de dedução à coleta do IRS e para reclamar, se for caso disso, no que diz respeito às chamadas despesas gerais familiares.

Esta categoria de despesa confere a cada contribuinte uma dedução à coleta do IRS no valor de 250 euros, estando em causa gastos relacionados com as conta da água, luz, telecomunicações e a generalidade dos produtos adquiridos em supermercados, por exemplo, ou ainda compras de combustível, roupa ou eletrodomésticos, entre muitos outros.

O prazo para fazer esta verificação e apresentar eventuais reclamações termina a 31 de março.

O final deste mês de março é também o prazo até ao qual se pode escolher uma entidade a quem consignar uma parcela do seu IRS ou do ‘desconto’ no imposto obtido através da exigência de fatura em setores como restauração, cabeleireiros, veterinários ou oficinas de carros e de motos.

Caso não o faça, o contribuinte continua a poder fazer esta consignação quando preencher a sua declaração anual do IRS.

Ao contrário do que sucede com a dedução com as despesas gerais familiares, os contribuintes não podem reclamar do valor apurado para as deduções relacionadas com as despesas em saúde, educação, lares ou imóveis.

Ainda assim, e caso não concordem com os valores calculados pela AT (e que podem consultar na sua página pessoal no Portal das Finanças), os contribuintes podem efetuar as correções que entendam necessárias aquando do preenchimento da declaração do IRS.

De referir que nesta situação têm de guardar as correspondentes faturas durante quatro anos.

A entrega da declaração anual do IRS, relativa aos rendimentos de 2022, arranca no dia 01 de abril e termina a 30 de junho, sendo que para muitos milhares de contribuintes este processo resume-se aos breves minutos que demora a verificação e confirmação do IRS Automático.

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ECONOMIA & FINANÇAS

CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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