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ECONOMIA & FINANÇAS

LEILÕES DE PENHORAS RECUPERAM 72 MILHÕES

Leilões de bens penhorados recuperam 72 milhões de euros
Lígia Simões
17:10
Plataforma e-leilões é cada vez mais usada por credores para recuperar dívidas. Desde maio foram realizados 1.959 leilões. Bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução garante que há mais “eficácia na ação executiva”. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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Plataforma e-leilões é cada vez mais usada por credores para recuperar dívidas. Desde maio foram realizados 1.959 leilões. Bastonário da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução garante que há mais “eficácia na ação executiva”.

As vendas de bens penhorados através de leilões electrónicos permitiram reaver 72 milhões de euros desde maio de 2016, data em que entrou em funcionamento uma nova ferramenta que permite a venda de casas, terrenos, automóveis e outros bens que resultam de penhoras feitas em cobranças de dívidas, nas ações executivas.

Segundo dados da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE), em dez meses foram alienados 808 bens penhorados através de leilões electrónicos, o que representa uma recuperação de dívidas de 7,2 milhões de euros por mês.

Só entre janeiro e fevereiro deste ano os valores recuperados pelos credores somam praticamente o mesmo montante dos oitos meses do ano passado: 35,4 milhões de euros. “Entre maio e dezembro de 2016, decorreram 1.094 leilões dos quais resultaram 425 vendas num valor total de 36,2 milhões de euros”, revelou ao Jornal Económico fonte oficial da OSAE.

No balanço da actividade da plataforma dos leilões electrónicos, a OSAE dá ainda conta dos números deste ano: entre Janeiro e final de fevereiro “decorreram 865 leilões dos quais resultaram 383 vendas num valor total de 35,4 milhões de euros”.

O bastonário da OSAE, José Carlos Resende, faz um “balanço muito positivo” dos e-leilões, sobretudo “para os credores, que conseguiram recuperar os valores em falta, mas também para os executados, que viram os seus bens saírem mais valorizados e que muitas vezes ficam mesmo com a dívida saldada”.

Preços mais altos:

Segundo este responsável, “os números falam por si e são mais que expressivos face ao sistema tradicional de compra de um bem penhorado através de carta fechada, em que os valores das vendas eram genericamente baixos, cujos bens muitas vezes estavam a ser vendidos 20% a 30% abaixo do seu valor”.

José Carlos Resende frisa que a partir do momento que o leilão electrónico começa a ser conhecido e mais utilizado, “esta ferramenta está a funcionar e a introduzir eficácia na acção executiva”.
Ainda assim, o bastonário da OSAE dá conta que há um período de transição, face ao modelo tradicional, em que há decisões judiciais com base em carta fechada e que é necessário serem alteradas.

Por outro lado, alerta, esta nova ferramenta exige uma descrição pormenorizada dos bens penhorados a colocar em leilão que “implica um esforço adicional dos agentes de execução e dos credores”.

Maior agilidade:

Os leilões electrónicos já estavam previstos desde a reforma do Código de Processo Civil (CPC) de 2013, mas só em maio do ano passado arrancou a plataforma gerida pela OSAE, abrindo a possibilidade de, nos processos de execução, os bens móveis e imóveis, como casas ou automóveis, serem vendidos através de um leilão electrónico.

Esta ferramenta veio substituir o procedimento em que a compra do bem penhorado tinha de ser feita por carta fechada, na presença de um juiz, com a agravante de que alguns tribunais com maior pendência processual levavam dois anos a marcar o leilão, onde em regra surgiam poucas propostas.

Além de mais morosas, as vendas por carta fechada, com publicidade através dos jornais, levavam frequentemente a que os bens fossem frequentemente transaccionados por baixo valor, dado que apareciam poucos interessados.

Como os honorários finais dos agentes de execução são fixados também com base numa percentagem do valor final das vendas, quanto mais alto for o preço da venda mais elevados são os eles honorários. Havendo maior receita na venda dos bens penhorados, lucra não só o credor, como o devedor e o próprio Estado, através do pagamento de impostos, frisa José Carlos Resende.

O objetivo desta ferramenta é a venda dos bens de modo mais rápido e por preços mais próximos aos valores de mercado. Os leilões electrónicos abrangem a venda de bens móveis e imóveis de bens penhorados, que passaram a ser realizadas, preferencialmente, através de leilão electrónico, plataforma disponível no Citius, criada pela OSAE, e que funciona em simultâneo com a própria plataforma desta entidade.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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