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ECONOMIA & FINANÇAS

FEVEREIRO: INFLAÇÃO ACELERA 1,6%

A evolução dos preços dos produtos alimentares e bebidas não alcoólicas contribuiu para a aceleração da taxa de inflação homóloga entre Janeiro e Fevereiro, revela o INE. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A evolução dos preços dos produtos alimentares e bebidas não alcoólicas contribuiu para a aceleração da taxa de inflação homóloga entre Janeiro e Fevereiro, revela o INE.

Os preços recuaram 0,2% entre Janeiro e Fevereiro, mas a taxa de inflação homóloga acelerou três décimas para 1,6%, revelam dados divulgados esta sexta-feira, 10 de Março, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). A contribuir para esta evolução estiveram os preços dos produtos alimentares e bebidas não alcoólicas.

“A variação homóloga do Índice de Preços no Consumidor (IPC) passou de 1,3% em Janeiro para 1,6% em Fevereiro de 2017, devido em parte à aceleração dos preços da classe dos produtos alimentares e bebidas não alcoólicas”, escreve o INE.

A taxa de variação homóloga nos preços do produtos alimentares e bebidas não alcoólicas acelerou de 1,3% para 2,4%, do primeiro para o segundo mês do ano. Também os preços dos transportes deram uma ajuda para a evolução da taxa de variação homóloga da inflação. Em Fevereiro, a taxa de variação homóloga desta classe de produtos foi de 5,9%, enquanto em Janeiro tinha sido de 5,4%.

Por outro lado, a tirar força à inflação estiveram os preços do vestuário e calçado, com a taxa de variação homóloga a passar de -0,7% para -1,8%. O INE revela que esta foi a contribuição mais negativa.

Impostos sobre açúcar puxam pelos preços:

A comparação entre Janeiro e Fevereiro, medida pela taxa de variação mensal dos preços, aponta para uma quebra de 0,2%. Apesar de se tratar de uma redução de preços, ela equivale a metade do que se registou em igual período de 2016.

O INE revela que os preços do vestuário e calçado foram os que deram o maior contributo negativo para a variação mensal, “com uma variação mensal de -6,7% (-16,3% no mês anterior e -5,6% em Fevereiro de 2016)”. Já a classe com maior contributo positivo para a taxa de variação mensal foi a dos transportes, com uma variação mensal de 1,1% (1,0% no mês anterior e 0,6% em Fevereiro de 2016).

Os dados mais desagregados permitem ver com detalhe os produtos que mais impacto tiveram (negativo e positivo) para a evolução dos preços face a Janeiro.

“São de realçar as contribuições positivas dos sub-subgrupos dos voos internacionais, dos refrigerantes, em consequência da alteração da tributação das bebidas açucaradas, bem como dos produtos hortícolas frescos e frigorificados, excepto batatas e outros tubérculos, voos domésticos e hotéis, motéis, pousadas e serviços de alojamento similares”, revela o INE.

“Entre as maiores contribuições negativas destacam-se as dos sub-subgrupos do vestuário, em consequência do período de saldos que se verifica habitualmente neste período, do peixe fresco ou frigorificado, do calçado de mulher e do vestuário de criança e de bebé”, avança o instituto estatístico.

A taxa de variação média dos últimos 12 meses, que dá uma medida mais alisada da evolução dos preços, foi de 0,7%, a mesma marca registada em Janeiro.

NEGÓCIOS

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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