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LEIRIA: MILITAR DA GNR CONDENADO EM TRIBUNAL POR FALSIFICAÇÃO E BURLA

Um militar da GNR foi hoje condenado em Leiria a quatro anos e seis meses de prisão, num processo em que o seu pai, militar aposentado, foi absolvido e um antigo GNR teve pena suspensa.

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Um militar da GNR foi hoje condenado em Leiria a quatro anos e seis meses de prisão, num processo em que o seu pai, militar aposentado, foi absolvido e um antigo GNR teve pena suspensa.

O Tribunal Judicial de Leiria considerou provado que aquele militar praticou os crimes de falsificação de documentos, abuso de poder e burla.

Os factos remontam a fevereiro de 2014, no Posto Territorial da GNR de Caldas da Rainha, envolvem pai (que no ano seguinte teve direito à aposentação) e filho e outro ex-militar, que na altura exercia funções de comandante de posto em substituição, e prendem-se com a falsificação da escala de serviço, para fazer com que um acidente de viação sofrido por um deles fosse considerado em serviço.

A juiz presidente afirmou que o coletivo ficou convencido que os factos que constam na acusação foram parcialmente provados, acreditando que o militar que sofreu o acidente “nunca teve intenção de comparecer ao serviço” e, por isso, “foi para o norte com uma amiga”.

Ao saber do acidente, o outro arguido, que na altura exercia o cargo de comandante em substituição, disse a um colega que “tinha de ajudar o Cunha”, referiu a juiz presidente.

Segundo o despacho de acusação, no dia 09 de fevereiro de 2014, um militar, apesar de ter sido escalado pelo comandante, não se apresentou no posto da GNR pelas 09:00.

Nesse dia, o militar teve, cerca das 12:00, um acidente de viação na Autoestrada 24, na zona de Castro Daire (Viseu), no qual sofreu ferimentos, referiu o Ministério Público (MP).

O militar deu conhecimento do acidente ao pai e ao comandante, sendo que todos “combinaram entre si alterar a escala no livro de relatório diário” do posto, para que passasse a estar escalado para o serviço de patrulha entre as 14:00 e as 18:00 e este serviço “passasse a constar como tendo sido efetuado” entre as 16:00 e as 22:00.

Desta forma, o acidente seria considerado como ao serviço da GNR e assim beneficiar do pagamento das custas dos tratamentos.

Para o tribunal coletivo, o militar que sofreu o acidente praticou um crime de falsificação de documentos, abuso de poder e burla qualificada, sendo condenado a uma pena única de quatro anos e seis meses. O tribunal decretou-lhe ainda a pena acessória de proibição do exercício de funções pública por cinco anos.

Este militar já tinha sido condenado por um crime de peculato e falsificação de documentos a dois anos de pena suspensa.

Já o comandante em exercício à época, que já não é militar, foi condenado pelos mesmos crimes a quatro anos de prisão, em cúmulo jurídico, cuja pena será suspensa por igual período.

O pai de um dos arguidos, um militar aposentado, foi absolvido da prática dos mesmos crimes que estava acusado pelo Ministério Público.

“Os crimes que cometeram são graves e fizeram-no em união de esforços para fazer acreditar que o acidente foi ao serviço do Estado e enganar o Estado português, o MAI [Ministério da Administração Interna], o Comando Geral da GNR e a Caixa Geral de Aposentações”, referiu a juiz presidente.

No despacho de acusação, o MP sustenta que, “por via da atuação levada a cabo pelos arguidos”, com idades entre os 40 e 66 anos, o acidente de viação sofrido pelo militar foi qualificado como ocorrido em serviço, tendo os tratamentos médicos, no valor de 2.299,39 euros, sido pagos pela GNR a quatro centros hospitalares e a uma clínica.

Já a CGA (Caixa Geral de Aposentações), na sequência das lesões sofridas pelo militar, atribuiu a este “uma incapacidade permanente parcial, com desvalorização de 10%”, após parecer de uma junta médica em outubro de 2016.

“Por via do agravamento das lesões corporais”, aquele “conseguiu que viesse a ser conferida uma incapacidade permanente parcial, com desvalorização de 12%”, segundo parecer de junta médica em junho de 2021, pelo que a pensão anual foi revista de 1.267,93 euros para 1.521,51 euros. Já o capital de remição pago pela CGA passou de 20.116,98 euros para 22.871,34 euros.

O Tribunal de Leiria decretou ainda que os valores pagos sejam restituídos ao Estado.

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FIGUEIRA DA FOZ: JUDICIÁRIA DETEVE SUSPEITO DE ABUSAR DA FILHA DE 12 ANOS

Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.

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Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.

Em informação à agência Lusa, fonte da Diretoria do Centro da PJ esclareceu que o detido, que não possui antecedentes criminais, é suspeito de ter abusado sexualmente da filha “de forma reiterada, ao longo de quatro meses, em casa” e durante a ausência da mãe da menor, “aproveitando a posição de superioridade” sobre a vítima.

“A menina, vendo-se numa situação bastante desconfortável, acabou por contar à mãe, que apresentou queixa” às autoridades, indicou a fonte da PJ.

O homem, português e trabalhador da área da construção civil, foi detido na sexta-feira e presente a tribunal no sábado, tendo-lhe sido decretada a prisão preventiva.

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VISEU: POLÍCIA JUDICIÁRIA DETEVE HOMEM E MULHER SUSPEITOS DE SEQUESTRO

A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta segunda-feira a detenção de um homem e de uma mulher, em Viseu e em Coimbra, suspeitos dos crimes de sequestro, roubo, ofensa à integridade física grave e detenção de arma proibida.

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A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta segunda-feira a detenção de um homem e de uma mulher, em Viseu e em Coimbra, suspeitos dos crimes de sequestro, roubo, ofensa à integridade física grave e detenção de arma proibida.

Em comunicado, a PJ avançou que os crimes, cometidos no dia 2 de fevereiro, em Viseu, foram motivados por questões passionais.

Segundo a PJ, os suspeitos, “na companhia de um outro homem que, na altura, se encontrava evadido, a pretexto de consumirem produtos estupefacientes”, levaram um homem de 24 anos “até uma zona florestal nos arredores da cidade de Viseu”.

“No local, afastado de habitações, foi ameaçado com uma arma de fogo, violentamente agredido, amarrado e regado com combustível. Contudo, por ter conseguido libertar-se e fugir, acabou por não ter sido incendiado”, acrescentou.

O homem e a mulher foram detidos em Viseu e em Coimbra, em cumprimento de mandados de detenção.

Após o primeiro interrogatório nas autoridades judiciárias, o homem ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e a mulher obrigada a apresentações semanais e proibida de contactar os restantes intervenientes.

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