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NACIONAL

APAV JÁ APOIOU MAIS DE 9 MIL VÍTIMAS

Todos os dias, em média, 14 mulheres, três idosos, duas crianças e dois homens são vítimas de crime, segundo dados hoje divulgados pela APAV relativos a 2016, que apontam um aumento de 8,1% no número de atendimentos.

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Todos os dias, em média, 14 mulheres, três idosos, duas crianças e dois homens são vítimas de crime, segundo dados hoje divulgados pela APAV relativos a 2016, que apontam um aumento de 8,1% no número de atendimentos.

Segundo as Estatísticas da Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV) — Relatório Anual 2016, foram apoiadas no ano passado pela associação 5.226 mulheres (em média 100 por semana), 1.009 pessoas idosas (19 por semana), 826 crianças e jovens (16 por semana) e 826 homens (16 por semana), segundo as Estatísticas da APAV — Relatório Anual 2016.

Em 2016, a APAV realizou 35.411 atendimentos, um número que aumentou 8,1% nos últimos três anos (32.770 em 2014 e 34.327 em 2015).

Destes atendimentos resultaram 12.450 processos de apoio à vítima, nos quais se identificaram 9.347 vítimas diretas de 21.315 crimes e outras formas de violência.

Dos 12.450 utentes assinalados pela APAV em 2016, 9.347 foram vítimas de crime, das quais 7.654 eram mulheres (81,9%), com idades compreendidas entre os 25 e os 54 anos (40,6%) e viviam numa família nuclear com filhos (35%).

Das vítimas que indicaram o seu estado civil, 28,6% eram casadas e 21,1% eram solteiras. Os dados apontam que mais de um terço pertencia a uma família nuclear com filhos e 11,5% a famílias monoparentais.

Apesar de cerca de 30% das vítimas estarem empregadas, há “um número ainda significativo” que se encontrava numa situação de desemprego (16%), sublinha o relatório, acrescentando que 92% das vítimas eram portuguesas, sendo que a maioria residia nos distritos de Lisboa, Porto, Faro e Setúbal (52,3%).

No que diz respeito à relação da vítima com o/a autor/a do crime, continuam a prevalecer as relações de cônjuge, companheiro, ex-cônjuge, ex-companheiro, ex-namorado e namorado/a, totalizando 59% do total dos casos.

Relativamente à escolaridade, o ensino superior evidenciava-se (7,4%) face aos restantes graus de ensino conhecidos.

Cerca de 80% dos 9.625 autores de crime registados pela APAV em 2016, eram homens, com idades entre os 35 e os 54 anos (23,1%).

Dos níveis de escolaridade referenciados, destacam-se o ensino superior, o ensino secundário e o ensino básico de 3º ciclo, perfazendo um total de 16,7%.

Tal como no caso das vítimas, também o autor do crime se encontrava maioritariamente no estado civil de casado (29,6%), seguindo-se os solteiros (11,3%). Em mais de 30% das situações, estes encontravam-se empregados.

O tipo de vitimação continuada (76%), com uma duração entre dois e seis anos (15,6%), prevaleceu no ano de 2016.

Em mais de 50% das situações, o crime ocorreu na residência comum da vítima e do autor do crime, seguindo-se a residência da vítima (16,7%).

Das situações que chegaram à APAV em 2016, 41% foram alvo de queixa numa entidade policial.

Relativamente aos crimes e outras formas de violência registados, destacam-se os crimes contra as pessoas, que representam 93,3% do total. Destes, o destaque vai para os crimes de maus-tratos físicos e psíquicos (77%).

O relatório destaca ainda outras formas de violência, com o crime de ‘stalking’ (assédio persistente), com 411 registos (1,9%), e o ‘bullying’ (109).

Quanto aos crimes contra o património, o crime de dano foi com que mais se evidenciou, com 173 casos (0,8%), adianta o relatório

Os órgãos de polícia criminal (GNR, PJ e PSP) no seu conjunto foram as entidades que mais cooperaram com a APAV, perfazendo um total de 31,5%.

LUSA

NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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