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PORTUGAL NÃO CUMPRE REGRAS DE ‘QUALIDADE ATMOSFÉRICA’ – TRIBUNAL EUROPEU

O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou esta quinta-feira que Portugal não cumpre as regras europeias sobre qualidade do ar, ultrapassando o limite das concentrações de dióxido de azoto (NO2) em três zonas do país.

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O Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) considerou esta quinta-feira que Portugal não cumpre as regras europeias sobre qualidade do ar, ultrapassando o limite das concentrações de dióxido de azoto (NO2) em três zonas do país.

No acórdão proferido esta quinta-feira, o TJUE declara o “incumprimento de Portugal” e, segundo um comunicado de imprensa, “lembra que o valor-limite por ano civil para o NO2 é fixado em 40 microgramas por metro cúbico (µg/m³).

O tribunal sublinha que dos dados comunicados pelas autoridades portuguesas resulta que as concentrações de NO2 no ar ambiente nas três zonas em causa excederam significativa e regularmente o valor-limite anual de 40 µg/m³, entre 1 de janeiro de 2010 e 2019 inclusive. As zonas em causa são — e com níveis excessivos de NO2 desde 1 de janeiro de 2010, a PT-3001 Lisboa Norte, a PT-1004 Porto Litoral e a PT-1009 Entre Douro e Minho.

O TJUE adianta ainda, dando razão à Comissão Europeia, que Portugal não cumpriu as obrigações relativas à diretiva, relativamente às zonas em causa, em particular a de tomar as medidas adequadas para que o período de excedência possa ser o mais curto possível.

Segundo o tribunal, no que respeita às zonas do Porto Litoral (PT 1004) e de Entre Douro e Minho (PT 1009), Portugal admite que não existe nenhum plano de qualidade do ar desde 2017. Tal situação constitui, em si mesma, um incumprimento da diretiva, tendo em conta as excedências verificadas nessas zonas. Quanto ao plano de qualidade do ar para o período de 2015-2017, o Tribunal de Justiça observou que as medidas adotadas eram intrinsecamente insuficientes, tendo em conta as estimativas das próprias autoridades portuguesas.

Além disso, argumentou, Portugal admite que este plano de qualidade não teve o impacto esperado em termos de redução das concentrações de NO2 no ar ambiente e que, apesar desta constatação, não foi adotado nenhum novo plano após 2017.

O processo de infração teve início em 2015, com o envio de uma carta de notificação, a que Lisboa respondeu com três cartas (duas em 2015 e uma em 2017) dando conta das medidas tomadas. Não satisfeita com as medidas anunciadas por Portugal, Bruxelas enviou, em 2020, um parecer fundamentado, por incumprimento, e, em 2022, o executivo comunitário avançou com uma queixa para o tribunal da UE.

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NACIONAL

ERC AVANÇA COM PROCESSOS DE CONTRAORDENAÇÃO À TSF (GLOBAL MEDIA)

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem autorização do regulador, dos serviços de programas de rádio da Global Media.

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem autorização do regulador, dos serviços de programas de rádio da Global Media.

Em comunicado, a entidade refere que foi aprovado em 8 de maio “um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem prévia autorização da ERC, dos serviços de programas de rádio detidos pelo Grupo Global Media, com a entrada do World Opportunity Fund Ltd no capital social (51%) da Páginas Civilizadas”.

O Conselho Regulador “concluiu que a alteração da estrutura societária da Páginas Civilizadas consubstanciou uma alteração da influência dominante pré-existente sobre os respetivos operadores de rádio detidos pela sua subsidiária Global Notícias – Media Group, S.A., o que exigia prévia autorização da ERC, dando-se por violado o disposto no n.º 6, do artigo 4.º da Lei da Rádio”.

Ora esta alteração de domínio não autorizada “afeta sete operadores de rádio do universo Global Media: Rádio Notícias – Produções e Publicidade, S.A., TSF – Rádio Jornal Lisboa, Lda., TSF – Cooperativa Rádio Jornal do Algarve, CRL, Pense-Positivo – Radiodifusão, Lda., Difusão de Ideias – Sociedade de Radiodifusão Lda., Rádio Comercial dos Açores, Lda., e Notícias 2000 FM – Atividade de Radiodifusão Sonora, Lda”

Assim, “nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, as sociedades Palavras de Prestígio, Grupo Bel, Norma Erudita, World Opportunity Fund, Páginas Civilizadas, e Global Notícias – Media Group foram notificadas para, no prazo máximo de 10 dias úteis, se pronunciarem, em sede de audiência de interessados, sobre o sentido da decisão do projeto de deliberação do Conselho Regulador”.

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NACIONAL

ELEIÇÕES EUROPEIAS: PORTUGUESES PODEM VOTAR A 8 E 9 DE JUNHO EM QUALQUER LOCAL

Os eleitores portugueses vão poder votar no dia das eleições para o Parlamento Europeu, 09 de junho, em qualquer parte do país, ou também na véspera, se estiverem no estrangeiro, anunciou hoje a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

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Os eleitores portugueses vão poder votar no dia das eleições para o Parlamento Europeu, 09 de junho, em qualquer parte do país, ou também na véspera, se estiverem no estrangeiro, anunciou hoje a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

O chamado voto em mobilidade é a grande novidade deste ato eleitoral e significa que “qualquer pessoa vai poder votar em qualquer sítio do mundo, onde houver uma mesa de voto”, explicou hoje João Almeida, da CNE.

No estrangeiro, as mesas de voto funcionam nas instalações diplomáticas portuguesas, no dia 08 e no dia 09, até às 20:00 de domingo em Lisboa.

Os cidadãos não têm de informar previamente ou fazer uma inscrição para irem votar fora da sua mesa de voto habitual, ou seja, basta aparecer num local de votação.

Esta medida procura combater a abstenção numa data que coincide com um fim de semana prolongado, devido ao feriado nacional de 10 de junho, ou mesmo com férias, já que em Lisboa há também o feriado municipal no dia 13.

O Portal do Eleitor na Internet vai disponibilizar uma georreferenciação das mesas de voto, informando, por exemplo, qual é a mais próxima do local onde se encontra o eleitor, bem como uma indicação dos tempos de espera.

Esta votação é possível graças à desmaterialização dos cadernos eleitorais, fazendo-se a comunicação via ‘online’ de que o eleitor votou, num processo muito rápido e seguro, segundo a CNE, que afasta riscos de roubo de dados.

João Almeida indicou que o serviço de Internet foi reforçado em algumas secções de voto e, caso haja uma falha tecnológica, o processo far-se-á por telefone, “numa ligação autenticada e segura”.

O representante explicou que este tipo de votação só é possível em eleições de círculo único – como é o caso das europeias e das presidenciais.

Mantém-se, como em atos eleitorais anteriores, o voto antecipado, com inscrição prévia, decorrendo uma semana antes, dia 02 de junho. Mas, se o eleitor que se tiver inscrito, não votar nesse dia, pode fazê-lo no dia 09.

A abstenção em Portugal nas últimas eleições europeias, em maio de 2019, foi a mais alta registada no país, 68,6%, um resultado que representantes do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia em Portugal classificaram como “frustrantes” e “dolorosos”, até porque foram contra a tendência registada nos restantes Estados-membros.

As eleições para o Parlamento Europeu, em que os eleitores dos 27 Estados-membros escolhem os 720 deputados, decorrem entre 06 e 09 de junho. Em Portugal, a votação está marcada para dia 09, escolhendo-se os 21 representantes nacionais no hemiciclo europeu.

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