REGIÕES
GONDOMAR: AUTARQUIA VAI TER QUE DESENTERRAR MIL MORTOS
O presidente da Câmara de Gondomar disse hoje estar em “estado de choque” com a sentença que obriga a autarquia a desenterrar mais de mil mortos de um cemitério, considerando que é a decisão é “ilegal e sem sentido”.
O presidente da Câmara de Gondomar disse hoje estar em “estado de choque” com a sentença que obriga a autarquia a desenterrar mais de mil mortos de um cemitério, considerando que é a decisão é “ilegal e sem sentido”.
Em declarações à Lusa, Marco Martins afirmou que a Câmara de Gondomar, no distrito do Porto, vai recorrer daquela sentença “até às ultimas consequências”, considerando que, “entre outros aspetos”, o tribunal não teve em conta o “lado sentimental da questão”.
“Eu estou em estado de choque, completamente incrédulo. Com todo o respeito pela Justiça, esta decisão não tem pés nem cabeça, não tem em conta o aspeto sentimental da questão e, além disso, é ilegal”, afirmou Marco Martins.
Segundo a edição de hoje do Jornal de Notícias (JN), parte do cemitério n.º 2 de Rio Tinto está instalado, desde 2001, nuns terrenos alvo de uma disputa jurídica na qual é pedida a devolução de cerca de 10 mil metros quadrados que tinham cinco donos e foram vendidos à autarquia por uma imobiliária como “estando livre de encargos ou ónus”.
No entanto, refere o JN, o tribunal deu como provado que a parcela referente a parte do cemitério, de 1.757 metros quadrados, não estava livre de encargos e não podia ser vendida à câmara, porque não pertencia a quem fez a venda inicial.
O socialista Marco Martins argumentou que, “segundo a lei, nenhum corpo pode ser exumado até três anos após o seu enterro, pelo que a sentença não é exequível”.
Por isso, garantiu, “a câmara vai recorrer para a Relação, vai até às ultimas consequências e lamenta o alarme social gerado com a decisão do tribunal”.
Na decisão hoje noticiada pelo JN, o tribunal recusa o argumento da autarquia de que os terrenos onde funciona aquele cemitério estão em domínio público, obrigando, desta forma, a que seja cumprida uma sentença de 2019, que obriga o município a devolver aqueles terrenos tal e qual como eles estavam, ou seja, sem as estruturas do cemitério, incluindo os mais de mil defuntos ali enterrados.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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