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PORTO VAI TER 30 KM DE PERCURSOS PRIORITÁRIOS PARA BICICLETAS, TROTINETAS E PEÕES

A Câmara do Porto vai implementar uma rede de percursos prioritários para meios de mobilidade suave que abrange cerca de 30 quilómetros de arruamentos e estabelece, em alguns, uma velocidade máxima de circulação automóvel de 20 quilómetros por hora.

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A Câmara do Porto vai implementar uma rede de percursos prioritários para meios de mobilidade suave que abrange cerca de 30 quilómetros de arruamentos e estabelece, em alguns, uma velocidade máxima de circulação automóvel de 20 quilómetros por hora.

Em declarações à agência Lusa, o vereador do Urbanismo da Câmara do Porto, Pedro Baganha, esclareceu que o programa, intitulado Rede 20, pretende priorizar os meios de mobilidade suave: a bicicleta, trotinete e, sobretudo, o peão.

“O centro da cidade tem de mudar”, observou Pedro Baganha.

Com esta rede, o espaço público passará a ter arruamentos distintos: uns destinados ao trânsito automóvel, que integram a rede rodoviária definida no Plano Diretor Municipal (PDM), e outros com limitações à circulação rodoviária, que passam a integrar a Rede 20.

A rede vai incidir no centro da cidade, num polígono com 2,4 quilómetros quadrados definido pelas ruas Álvares Cabral e Gonçalo Cristóvão (a norte), ruas da Restauração, D. Manuel II, Maternidade, Boa Nova e Boa Hora (a poente), e pelas ruas da Alegria e Fontaínhas (a nascente).

A pedonalização dos arruamentos, a expansão das Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC) existentes e a constituição de ruas de partilha com a limitação da velocidade de máxima de circulação permitida para 20 quilómetros por hora serão algumas das medidas a implementar no âmbito do programa.

As ações vão ser desenvolvidas à medida que o centro da cidade “deixe de sofrer os condicionalismos decorrentes das obras de metro em curso” e das quais resultará a nova linha Rosa.

“Queremos que o centro reabra com um paradigma diferente depois da conclusão das obras do metro”, destacou o vereador.

A Rede 20 será implementada de forma gradual, prevendo-se que esteja concluída em três anos.

A primeira fase do projeto, que arranca hoje, passa pela implementação de medidas “dissuasoras de velocidade” em 12 dos 30 quilómetros de arruamentos, tais como a colocação de sinalética e a elevação do espaço destinado à circulação automóvel.

Dos 12 quilómetros abrangidos nesta fase, três são Zonas de Acesso Automóvel Condicionado (ZAAC) já existentes no Porto.

Nos arruamentos será garantido o estacionamento para os moradores e para os veículos de cargas e descargas.

No total, o programa inclui 51,4 quilómetros de arruamentos, sendo que destes 21,8 quilómetros são destinados a rede automóvel e 29,6% a rede de mobilidade suave.

A empreitada de pedonalização da Rua de Alexandre Braga, uma das artérias em torno do Mercado do Bolhão, integrou já o plano municipal de pedonalização do centro histórico do Porto.

O projeto tem apresentação marcada para hoje, pelas 10:30, no Largo Amor de Perdição, numa sessão com a presença prevista do presidente da Câmara Municipal do Porto, Rui Moreira, e o vereador com o pelouro do Urbanismo.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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