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FIGUEIRA DA FOZ: PRODUÇÃO ARTESANAL DE SAL INSCRITA COMO PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL

A produção artesanal de sal na Figueira da Foz, que remonta ao século XII e cuja recolha é inteiramente feita à mão, segundo técnicas ancestrais, foi inscrita no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, anunciou hoje a tutela.

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A produção artesanal de sal na Figueira da Foz, que remonta ao século XII e cuja recolha é inteiramente feita à mão, segundo técnicas ancestrais, foi inscrita no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, anunciou hoje a tutela.

Em nota de imprensa enviada à agência Lusa, a Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) destacou a inscrição dos “Conhecimentos tradicionais da produção artesanal do sal marinho da Figueira da Foz” naquele inventário nacional, lembrando que a atividade no município litoral do distrito de Coimbra perdura até hoje, “tendo conhecido diferentes ciclos ao longo da história”.

“A recolha é inteiramente feita à mão, segundo técnicas ancestrais que têm sido transmitidas entre gerações”, assinalou a DGPC.

O comunicado observa que, atualmente, “existem 37 detentores deste saber no ativo, “homens e mulheres quase todos residentes nas freguesias de Lavos e Vila Verde, locais com fortes raízes na produção de sal marinho tradicional, sendo que a maioria dos marnoteiros é proprietária da respetiva marinha”.

“Embora com princípios comuns nas diversas regiões produtoras de Portugal (Aveiro, Figueira da Foz, Tejo, Sado e Algarve), a produção artesanal de sal marinho assume características marcadamente regionais, quer no traçado das marinhas (salinas), quer nas técnicas e práticas dos marnotos, diferenciadas em função das condições ambientais”, argumentou a DGPC.

Acrescentou que as salinas da Figueira da Foz situam-se no estuário do Mondego (com mais expressão na margem sul do rio e na Ilha da Morraceira), “o que lhes confere uma morfologia específica, determinando o traçado das marinhas, que se divide em três partes distintas – os reservatórios de água, os evaporadores e os cristalizadores”.

“As práticas e técnicas inerentes à produção do sal neste contexto geográfico estão intimamente ligadas não apenas ao conjunto das marinhas ainda em atividade (mais de três dezenas), mas também aos armazéns de sal da Figueira da Foz, um tipo de construção muito característico e exclusivo deste salgado, de que existem ainda algumas dezenas de exemplos que mantêm as suas características originais”, sustenta o documento.

Depois de no início do milénio a situação das salinas ter suscitado preocupação quanto ao futuro, “tendo estado em risco a sobrevivência da atividade e a continuidade das suas marcas na paisagem — bem como das suas funções naturais, enquanto ecossistema”, diversas iniciativas no quadro de programas europeus permitiram ao município da Figueira da Foz “desenvolver ações de salvaguarda e dinamização da atividade salineira”.

Há mais de 20 anos, no primeiro mandato de Santana Lopes, a Câmara Municipal – que agora propôs o pedido de registo – adquiriu a salina do Corredor da Cobra, integrada, desde 2007, no então criado Núcleo Museológico do Sal.

Ouvido pela Lusa, o presidente da Câmara da Figueira da Foz disse ser “um motivo de grande satisfação” a inscrição do salgado local no património cultural imaterial, e também “uma expressão de arte”.

“Ao mesmo tempo é uma atividade económica, mas é uma riqueza cultural, uma expressão artística”, disse Pedro Santana Lopes.

A inscrição, observou, coincide com a sua vontade em “dar um impulso novo à valorização” do espaço da Ilha da Morraceira, notando a importância das salinas “para a identidade da Figueira”.

“O sal, como o sol, fazem parte da identidade da Figueira. Por isso é um dia de satisfação, que se junta ao recente dia em que [o mosteiro de] Seiça foi elevado a monumento nacional. Portanto, são boas notícias”, enfatizou Santana Lopes.

Entre outras iniciativas de valorização do salgado, a DGPC destacou, também, o recém-aprovado projeto “Quinta Ciência Viva do Sal – cooperação, salvaguarda e inovação’, apoiado pelo programa europeu EEA Grants.

“Para a mudança operada foi também decisivo o interesse de jovens produtores, alguns deles herdeiros de salinas familiares. A nova geração soube adaptar e recontextualizar o saber-fazer tradicional às circunstâncias oferecidas pelo atual contexto económico, em linha com o potencial gastronómico e turístico que a atividade oferece”, sublinha a nota.

Adianta que com a inscrição no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial a DGPC “reconhece como relevantes as medidas de salvaguarda propostas para a valorização e a viabilidade futura desta manifestação, valorizando também a sua articulação com as exigências de desenvolvimento sustentável na vertente social, económica e ambiental”.

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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