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ODEMIRA NÃO DÁ TOLERÂNCIA DE PONTO

Odemira é a única câmara do litoral alentejano que não adere à tolerância de ponto decidida pelo Governo para sexta-feira durante a visita do papa Francisco a Portugal, repetindo a opção tomada em 2010.

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O Governo resolveu dar tolerância de ponto aos funcionários da administração pública, que estão assim dispensados no primeiro dia da visita do papa Francisco a Portugal, sexta-feira, medida a que aderiram quatro das cinco câmaras municipais do litoral alentejano.

O município de Odemira (PS) optou por não dar tolerância de ponto, uma posição que tinha também já tomado em 2010, aquando da visita do papa Bento XVI a Portugal.

A Lusa tentou, sem sucesso, contactar o autarca de Odemira, José Alberto Guerreiro, que, há sete anos, justificou a medida defendendo ser fundamental, dentro de um “cenário de crise”, um “funcionamento mais assíduo” para dar “algum sentido mais sério e mais responsável ao funcionamento da Administração Pública”.

Nessa altura, em 2010, os funcionários do município de Odemira não foram os únicos do litoral alentejano a trabalhar no dia em que o Governo decretou a tolerância de ponto, uma vez que também as câmaras de Sines (à data, liderada pelo movimento SIM) e de Santiago do Cacém (CDU), decidiram não aderir à medida.

Este ano, no entanto, estes dois municípios optaram por dispensar os funcionários, à semelhança das câmaras de Alcácer do Sal e de Grândola, ambas da CDU.

“Sabendo nós que o país é laico, mas que tem uma forte tradição católica, é o ano do centenário das `aparições` de Fátima, para quem é crente, e a vinda do papa [Francisco], entendeu a Câmara que fazia sentido” aderir à medida, justificou Álvaro Beijinha, que lidera o município de Santiago do Cacém (CDU) desde 2013.

Em Sines, segundo disse à Lusa o presidente do município, Nuno Mascarenhas (PS), o próprio regulamento interno de funcionamento “prevê que, no caso de tolerâncias de ponto atribuídas pelo Governo”, sejam “também concedidas aos trabalhadores”, estando previsto manterem-se contudo activos na sexta-feira os “serviços de limpeza, vigilância e de transportes urbanos”.

No despacho, assinado pelo primeiro-ministro, António Costa, explica-se que a tolerância de ponto abrange todos os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração directa do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos.

Ficam de fora “os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”. Nestes casos, os serviços devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos trabalhadores em dia posterior.

A decisão é ainda justificada com a “tradição já existente”, sedimentada na concessão de tolerância de ponto aquando das visitas a Portugal dos papas João Paulo II e Bento XVI.

LUSA

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MIRANDA DO DOURO: AUTARQUIA IMPUGNA AVALIAÇÃO DO FISCO ÀS BARRAGENS

O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

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O município de Miranda do Douro pediu junto do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela a impugnação da avaliação feita pela Autoridade Tributaria às duas barragens do concelho, considerando estarem subvalorizadas, revelou hoje à Lusa fonte da autarquia.

“O município de Miranda do Douro decidiu impugnar a avaliação feita pela AT, por não concordar com a exclusão dos órgãos de segurança e de produção destes centros eletroprodutores de energia, como turbinas, transformadores ou os descarregadores, porque são parte integrante do prédio, e que têm de ser tomados em conta, pelo seu valor tributário”, explicou o vereador Vítor Bernardo.

Segundo o vereador, o pedido de impugnação da avaliação das barragens em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) foi apresentado no tribunal a 02 de abril.

“Esta impugnação da avaliação surge agora, porque as nossas duas barragens foram inscritas a seu tempo na matriz predial para avaliação”, frisou Vítor Bernardo.

Bernardo avançou ainda que a barragem de Miranda do Douro foi avaliada pela AT em 52 milhões de euros e barragem de Picote em 55 milhões de euros.

“O valor destes dois empreendimentos, para além do edificado, com as unidade de produção como transformadores, turbinas e outros equipamentos, (…) sobe em mais de 120% por centro face ao estabelecido pela AT, em cada um destes centros eletroprodutores”, destacou o vereador social-democrata.

Agora, o município de Miranda Douro, no distrito de Bragança, espera que os responsáveis máximos pela AT cumpram o despacho do anterior secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Santos Félix, e que seja anulado o ato administrativo da avaliação tributária feita as barragens.

Nuno Santos Félix determinava que as avaliações de barragens que fossem impugnadas por não considerarem a totalidade dos elementos que as integram deviam ser revogadas e refeitas pela Autoridade Tributária.

Esta indicação consta de um despacho datado de 04 de março, onde se lia que “sendo impugnada a avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”, com base na “exclusão dos órgãos de segurança ou exploração da avaliação impugnada […], devem ser revogados os atos avaliativos que tenham excluído do respetivo objeto os órgãos de segurança ou exploração”, quando os mesmos “devam ser qualificados como ‘parte componente’ do prédio”.

Na origem deste despacho — o terceiro desde que aquele governante determinou a avaliação das barragens para efeitos de IMI — está a diferença com que os municípios e a AT entendem o que deve ser considerado para efeitos de avaliação e tributação em IMI no que diz respeito às barragens.

Os municípios contestam o entendimento da AT — vertido numa circular de 2021 – segundo o qual as máquinas e equipamentos (como turbinas da barragem) não devem ser classificados como prédio, ficando fora da incidência do IMI, e pedem ao Governo para o revogar.

O despacho lembra de que forma a legislação em vigor define uma barragem, notando que os “órgãos de segurança e exploração fazem, assim, parte do conceito legal” deste tipo de infraestrutura, com a lei a determinar também que, para efeitos da construção de uma barragem, o projeto deve incluir órgãos de segurança como os “descarregadores de cheias”, as “descargas de fundo” ou a “central e circuitos hidráulicos”.

Estando concluída a avaliação da generalidade dos aproveitamentos hidráulicos, e podendo haver impugnação judicial (ou arbitral) das segundas avaliações por parte do município ou do concessionário (sujeito passivo) da barragem, Nuno Santos Félix antecipava que a AT iria ser “chamada para contestar eventuais ou revogar os respetivos atos”.

O despacho sustentava que, perante a situação política da altura, deveria ser o governo seguinte em plenitude de funções a pronunciar-se globalmente quanto ao entendimento da avaliação da AT, limitando-se assim o efeito daquele diploma “ao estritamente necessário em face da inadiabilidade da prática da AT de atos processuais em contencioso relativo à avaliação de aproveitamentos hidroelétricos”.

A vertente fiscal das barragens saltou para a agenda mediática na sequência da venda pela EDP de seis barragens em Trás-os-Montes (Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua), por 2,2 mil milhões de euros, a um consórcio liderado pela Engie.

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LISBOA: MÁRIO MACHADO CONDENADO A DOIS ANOS E 10 MESES DE PRISÃO EFETIVA

O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

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O militante neonazi Mário Machado foi esta terça-feira condenado a dois anos e 10 meses de prisão efetiva por incitamento ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda em publicações nas redes sociais.

Em causa neste julgamento estavam mensagens publicadas no antigo Twitter (atual X), atribuídas a Mário Machado e Ricardo Pais, em que estes apelavam à “prostituição forçada” das mulheres dos partidos de esquerda, e que visaram em particular a professora e dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

Além de Mário Machado, Ricardo Pais foi condenado a um ano e oito meses de prisão com pena suspensa durante dois anos.

A sentença foi lida esta terça-feira no Juízo Local Criminal de Lisboa, no Campus de Justiça, depois de, em abril, nas alegações finais, o Ministério Público (MP) ter pedido uma pena de prisão efetiva para Mário Machado.

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