NACIONAL
ACIDENTES: MAIS MORTOS NAS ESTRADAS PORTUGUESAS NO PRIMEIRO SEMESTRE
Os acidentes de viação aumentaram 9% e o número de mortos 11,5% no primeiro semestre do ano face ao mesmo período de 2022, tendo-se registado 16.419 desastres e 233 vítimas mortais, indicou hoje a Segurança Rodoviária.
Os acidentes de viação aumentaram 9% e o número de mortos 11,5% no primeiro semestre do ano face ao mesmo período de 2022, tendo-se registado 16.419 desastres e 233 vítimas mortais, indicou hoje a Segurança Rodoviária.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), que divulgou hoje o relatório de sinistralidade a 24 horas e fiscalização rodoviária do primeiro semestre de 2023, diz que, entre janeiro e junho, registaram-se 16.419 acidentes com vítimas, dos quais resultaram 233 mortos, 1.120 feridos graves e 19.092 feridos ligeiros.
O relatório mostra que se verificaram aumentos em todos os principais indicadores em relação ao mesmo período de 2022, registando-se mais 1.358 acidentes (+9), mais 24 vítimas mortais (11,5%), mais 53 feridos graves (+5%) e mais 1.533 feridos ligeiros (+8,7%).
A ANSR precisa que o agravamento da sinistralidade em número de os acidentes e feridos ligeiros foi mais expressivo em janeiro (+19,4% e +22,3%, respetivamente), mas o maior aumento nas vítimas mortais e nos feridos graves deu-se em abril (+76,7% e +28,2%, respetivamente).
No documento, a ANSR faz uma comparação com o ano 2019, uma vez que é o ano de referência para monitorização das metas fixadas pela Comissão Europeia e por Portugal de redução do número de mortos e de feridos graves até 2030, tendo ocorrido menos 246 acidentes (-1,5%) e menos 994 feridos ligeiros (-4,9%), mas registaram-se mais sete mortos (+3,1%) e mais 72 feridos graves (+6,9).
Nos primeiros seis meses do ano, o número de vítimas mortais foi semelhante dentro (116) e fora das localidades (117), mas a maioria dos acidentes verificou-se dentro das localidades, num total de 13.035.
Segundo o relatório, os acidentes dentro das localidades aumentaram 9,5% até junho em relação ao mesmo período de 2022 e as vítimas mortais 27,4%.
Pelo contrário, fora das localidades os acidentes diminuíram 7% e o número de mortos registou uma ligeira descida de 0,8%.
Quanto ao tipo de via, 64% dos acidentes ocorreram em arruamentos, correspondendo a 36,5% das vítimas mortais, mais 30% face ao mesmo período de 2022.
Segundo a ANSR, os maiores aumentos do número de mortos ocorreram nas estradas regionais (+593%) e nos arruamentos (+19,0%), em contraste com menos 23,8% nos itinerários complementares e menos 18,8% nas autoestradas.
Em relação à categoria de veículo interveniente nos acidentes, os automóveis ligeiros corresponderam a 70,9% do total, verificando-se um aumento de 7,9% relativamente ao primeiro semestre de 2022, mas as maiores subidas foram em desastres envolvendo motociclos (mais 19,2% face a 2022) e nos velocípedes (+12,8% face a 2022), bem como no número de mortos.
O relatório avança também que, nos primeiros seis meses do ano, verificou-se um aumento no número de acidentes em 15 dos 18 distritos, com maior expressão em Bragança (+25%), Castelo Branco (+20,9%) e Beja (+20,4%).
No que diz respeito ao número de vítimas mortais, os aumentos ocorreram em 10 distritos, com os maiores aumentos absolutos nos distritos de Porto e Setúbal (+17 e +7, respetivamente).
A ANSR indica ainda que, entre janeiro e junho, considerando a distribuição do número de vítimas mortais pela rede rodoviária e respetivas entidades gestoras, verificou-se que 42% das vítimas mortais correspondeu à Infraestruturas de Portugal, 3,9% à Brisa e 3% à Ascendi.
De acordo com o documento, 50,1% das vítimas mortais decorreram de acidentes nas vias da rede rodoviária nacional e 49,8% às vias sob gestão municipal.
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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