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DIARIAMENTE DOZE PESSOAS SÃO ATROPELADAS NAS ESTRADAS PORTUGUESAS

Doze atropelamentos ocorreram por dia em média no primeiro semestre do ano, dos quais resultaram 32 mortos, mais cinco do que no mesmo período de 2022, indicou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), nesta quinta-feira.

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Doze atropelamentos ocorreram por dia em média no primeiro semestre do ano, dos quais resultaram 32 mortos, mais cinco do que no mesmo período de 2022, indicou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), nesta quinta-feira.

O relatório de sinistralidade a 24 horas (quando as vítimas morrem no local do acidente ou a caminho do hospital) e a fiscalização rodoviária referente ao primeiro semestre do ano refere que se registaram 2.190 atropelamentos, mais 9,9% do que em igual período do ano passado, quando ocorreram 1.992. “Em comparação com igual período de 2022, verifica-se uma subida de 9,9% nos acidentes por atropelamento, que resultou num crescimento de 18,5% nas respetivas vítimas mortais. Deste modo, o índice de gravidade aumentou de 1,36 em 2022 para 1,46 em 2023″, precisa o documento.

Segundo a ANSR, os feridos graves em consequência dos atropelamentos também aumentaram, passando de 132 no primeiro semestre de 2022 para 160 no mesmo período deste ano (mais 21,2%), o mesmo se passou com os feridos ligeiros, que totalizaram 2.179, mais 182 do que em igual período de 2022 (+9,1%).

Apesar do aumento dos atropelamentos, as colisões representaram, entre janeiro e junho, 53,1% do total de acidentes, 36,9% das vítimas mortais e 45,7% dos feridos graves. A ANSR indica igualmente que os despistes, apesar de terem correspondido a apenas 33,5% do total de acidentes, concentraram a maior proporção de vítimas mortais (49,4% do total).

“Os acidentes por colisões e despistes aumentaram em relação a 2022 (+9,3% e +8,2%, respetivamente), bem como as vítimas mortais correspondentes (+8,9% e +11,7%). Assim, o índice de gravidade manteve-se nas colisões, com 0,99, e aumentou nos despistes de 2,03 em 2022 para 2,09 em 2023. Globalmente, este indicador aumentou 2,3%”, lê-se no documento.

A ANSR frisa ainda que as vítimas mortais entre janeiro e junho de 2023, comparativamente a igual período de 2022, aumentaram nos peões (+13,8%), de 29 em 2022 para 33 em iguais meses de 2023, e nos condutores (+24,3%), passando de 136 para 169, enquanto os passageiros vítimas mortais diminuíram 29,5%.

Em relação ao número de feridos graves, também se registaram subidas nos peões (+15,3%) e condutores (+10,7%), e, inversamente, redução nos passageiros (-22,7%). De acordo com a ANSR, 158 peões sofreram ferimentos ligeiros, mais 21 do que em 2022, enquanto os feridos graves condutores totalizaram 169, mais 33.

A Segurança Rodoviária concluiu que 72,5% do total de vítimas mortais até junho deste ano eram condutores, tendo ainda correspondido 14,2% a peões e 13,3% a passageiros.

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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