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DOENTES CRÓNICOS JÁ PODEM LEVANTAR MEDICAÇÃO NAS FARMÁCIAS

Utentes com doença crónica ou que necessitem de tratamentos de longa duração, após avaliação médica, podem levantar desde hoje a sua medicação na farmácia, deixando de precisar de renovar as receitas no centro de saúde durante um ano.

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Utentes com doença crónica ou que necessitem de tratamentos de longa duração, após avaliação médica, podem levantar desde hoje a sua medicação na farmácia, deixando de precisar de renovar as receitas no centro de saúde durante um ano.

O arranque do novo serviço de renovação da medicação para doentes crónicos nas farmácias foi assinalado hoje pelo ministro da Saúde, Manuel Pizarro, pelo diretor-executivo do SNS, Fernando Araújo, pela presidente da Associação Nacional de Farmácias, Ema Paulino, e pelo bastonário da Ordem dos Enfermeiros, Hélder Mota Filipe, na Unidade de Saúde Familiar Alto dos Moinhos, em Lisboa, de onde seguiram para uma farmácia acompanhar todo o circuito necessário à execução desta medida.

No final da visita, Fernando Araújo destacou o benefício desta medida que permite também deixar de haver limite do número de embalagens a prescrever para medicamentos destinados ao tratamento de doenças crónicas, sendo que nos casos de tratamentos prolongados bastará que o médico assinale essa opção na receita, indicando a posologia e a duração do tratamento.

Agradecendo às entidades que colaboraram nesta iniciativa, o diretor-executivo do SNS recordou que era um projeto solicitado há muitos anos, “que melhora realmente a questão do acesso, reduz, por vezes, até os problemas de adesão por falta de receitas”.

Por outro lado, apontou, “retira trabalho administrativo dos médicos e, acima de tudo, traz um papel fundamental ao farmacêutico das farmácias de comunidade, que é muito importante” do ponto de vista do sistema de saúde.

Fernando Araújo salientou que o facto de o farmacêutico poder enviar notas ao médico sobre dúvidas ou questões relativas ao utente, “o que é um aumento da segurança enorme, aumento da qualidade”.

“Acho que é um passo fundamental neste percurso que estamos a fazer de termos connosco as farmácias de comunidade no nosso sistema de saúde e temos, acima de tudo, proximidade de acesso para os utentes”, salientou.

O ministro da Saúde também realçou as vantagens desta medida para as pessoas com doenças crónicas, “que são uma grande parte dos portugueses” que vão deixar de ter que ir ao centro de saúde de mês a mês ou de dois em dois meses apenas para renovar a sua receita.

“Não se trata de limitar o acesso ao médico de família, antes pelo contrário”, ressalvou Manuel Pizarro, notando ainda que, com esta medida, desaparece o risco dos doentes perderem a receita ou de a extraviarem.

Desde hoje, basta estes doentes darem ao farmacêutico autorização para utilizar o número de cartão de utente e recebem no telemóvel uma confirmação dessa autorização e a farmácia passa a ter acesso à prescrição que o utente faz.

“Isso facilita imenso a vida das pessoas. Por outro lado, vai aliviar a pressão sobre o sistema de saúde” que precisa estar “o mais liberto possível para tratar as pessoas que precisam de cuidados médicos, cuidados de enfermagem, cuidados diversos”, notou o governante.

Para a presidente da Associação Nacional de Farmácias, Ema Paulino, este projeto é um “passo na direção certa”, manifestando-se convicta de que será também “uma porta aberta para outras intervenções” que possam vir a identificar “como úteis nesta articulação multidisciplinar entre as diferentes instituições de saúde que prestam cuidados ao cidadão”.

A iniciativa envolveu a colaboração de várias entidades, desde logo a Direção Executiva do SNS, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Farmacêuticos, o Infarmed, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, a Direção-Geral da Saúde, a Associação Nacional das Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal.

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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