REGIÕES
PORTO: APENAS UM COMERCIANTE AFETADO POR ENXURRADAS DE JANEIRO TERÁ APOIO
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) considerou elegível ao sistema de apoio apenas uma das sete candidaturas submetidas por comerciantes do Porto que foram afetados pelas enxurradas de 07 de janeiro, revelou hoje aquele organismo.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N) considerou elegível ao sistema de apoio apenas uma das sete candidaturas submetidas por comerciantes do Porto que foram afetados pelas enxurradas de 07 de janeiro, revelou hoje aquele organismo.
Em resposta à agência Lusa, a CCDR-N avançou que recebeu, no total, sete candidaturas de comerciantes do Porto ao Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade, cuja criação foi aprovada, por decreto-lei, a 11 de janeiro.
“Destas sete candidaturas, apenas uma foi considerada elegível, e esta tem um apoio aprovado de 1.705 euros”, acrescentou a comissão, sem adiantar, no entanto, por que razão as restantes seis candidaturas não foram consideradas elegíveis.
Também em resposta à Lusa, a Câmara do Porto afirmou que os comerciantes afetados pelo mau tempo foram apoiados pela Divisão Municipal de Comércio no preenchimento das candidaturas ao referido apoio, mas remeteu esclarecimentos para a CCDR-N, entidade gestora das candidaturas.
O concelho do Porto registou em 07 de janeiro, em menos de duas horas, 150 pedidos de ajuda por causa das inundações em habitações e vias públicas, principalmente na baixa da cidade, adiantou no dia à Lusa fonte da Proteção Civil local.
Um mês depois das enxurradas, apenas nove dos 172 estabelecimentos comerciais afetados tinha enviado informação completa para apurar os prejuízos causados, revelou à época a autarquia.
À Lusa, a Câmara do Porto adiantou que, entre 07 e 12 de janeiro, tinha sido registada informação relativa a 172 estabelecimentos comerciais nas zonas afetadas, nomeadamente na Praça Almeida Garrett, Largo dos Loios, Rua Trindade Coelho, Rua das Flores, Rua Afonso Martins Alho, Rua Mouzinho da Silveira e Rua de S. João.
Dos 172 estabelecimentos, 17 tinham já apurado o valor aproximado dos prejuízos, mas apenas nove tinham enviado informação completa sobre os danos causados pelo mau tempo.
Segundo a autarquia, 75 tinham confirmado não ter qualquer dano ou prejuízo, 40 ainda estavam a avaliar os danos causados, 32 estavam encerrados ou o responsável não se encontrava presente no momento da visita e oito referiram apenas ter tido quebras na faturação no período em que as lojas estiveram fechadas.
No final de dezembro de 2022 e início de 2023, a região Norte foi afetada pelo mau tempo devido à precipitação intensa, tendo causado estragos como enxurradas, derrocadas, aluimentos e cheias pontuais.
Numa audição da Comissão de Administração Pública, Ordenamento do Território e Poder Local, o presidente da CCDR-N, António Cunha, avançava, em fevereiro, que a contabilização dos prejuízos causados pelo mau tempo no Norte ia nos 60,5 milhões de euros, excluindo o setor privado.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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