NACIONAL
CONSELHO REGULADOR DA ERC TOMOU HOJE POSSE
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) elegeu, no dia 3 de novembro, Helena Sousa como sua nova Presidente e Pedro Correia Gonçalves como Vice-Presidente, anunciou o regulador. A cerimónia de posse ocorreu hoje na Assembleia da República perante Augusto Santos Silva.
A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) elegeu, no dia 3 de novembro, Helena Sousa como sua nova Presidente e Pedro Correia Gonçalves como Vice-Presidente, anunciou o regulador. A cerimónia de posse ocorreu hoje na Assembleia da República perante Augusto Santos Silva.
Helena Sousa, Pedro Correia Gonçalves, Carla Martins, Rita Rola e Telmo Gonçalves são os novos membros do Conselho Regulador da ERC que hoje tomou posse.
No discurso, Helena Sousa sublinhou que este será “um novo ciclo para a ERC” que passará por uma uma colaboração próxima com as instituições democráticas garantindo independência, diálogo e proximidade. Os novos meios tecnológicos não passaram ao lado do discurso da nova presidente, fazendo notar a sua preocupação com os “desafios e riscos muito notáveis, especialmente para o jornalismo” que a desinformação pode causar à democracia.
A autorregulação e o envolvimento das empresas jornalísticas na verificação de factos mereceu particular destaque “promover ativamente mecanismos internos permanentes de controle de qualidade, de confirmação dos factos, de modo a desenvolvermos coletivamente um contexto informativo mais rigoroso e mais plural” disse Helena Sousa.
“Precisamos de mecanismos de autorregulação mais presentes no dia-a-dia dos média“, refere Helena Sousa.
Quem é Maria Helena Costa de Carvalho e Sousa ? Conheça aqui a síntese biográfica: (Fonte ERC)
Professora Catedrática do Departamento de Ciências da Comunicação, Universidade do Minho, desde 2011. Doutorada, em 1996, em Política da Comunicação (City University, Londres), tem coordenado e participado em projetos de investigação, nacionais e internacionais, sobre a regulação dos média, políticas de comunicação e jornalismo. É Editora do European Journal of Communication (Sage), Full Member do Euromedia Research Group e tem colaborado, nesta área, com o Conselho da Europa e com o Observatório Europeu do Audiovisual. Foi Diretora do Doutoramento em Ciências da Comunicação, Vice-Presidente e Presidente do Instituto de Ciências Sociais (UMinho), Co-coordenadora do POLObs, Observatório de Políticas de Ciência, Comunicação e Cultura e Presidente do Conselho Cultural da Universidade do Minho. Trabalhou no Jornal de Notícias, no Porto, entre 1988 e 1991.
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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