REGIÕES
PORTO IMPEDE VENDA DE BEBIDAS NA RUA
A Câmara do Porto analisa na terça-feira alterações ao regulamento da movida da Baixa, com “medidas excecionais de controlo do ruído” e a proibição de vender bebidas na rua ou para a via pública a partir das 21:00.
A proposta que vai ser votada em reunião camarária, a que a Lusa teve hoje acesso, é da autoria do vereador do Comércio e Turismo, Manuel Aranha, chega ao executivo depois de uma consulta pública de 30 dias e alarga a zona das regras da “movida” nocturna.
Entre as alterações contempladas no documento, que pretende compatibilizar a animação nocturna com o descanso dos moradores, inclui-se um “agravamento das sanções acessórias” em casos de incumprimento de regras e a consagração “da obrigatoriedade de adesão ao serviço de recolha selectiva de resíduos disponibilizado pelos serviços municipais”.
Este “sistema de recolha selectiva de resíduos porta a porta” da autarquia pretende “diminuir a carga dos equipamentos existentes e melhorar as condições de limpeza urbana, em horários que não coloquem em causa o direito ao descanso”.
“Os estabelecimentos localizados na zona da movida são obrigados a utilizar o sistema de deposição de resíduos urbanos, indiferenciada e selectiva, disponibilizado pelo município”, descreve o novo regulamento.
A câmara passa também a proibir a deposição de quaisquer resíduos “fora dos horários” que venha a definir e que vai divulgar “na página institucional do município”.
A partir das 21:00 é proibida “a venda de bebidas na via pública na zona da movida”, sendo também, após essa hora, vedada aos estabelecimentos localizados na Movida “a venda de bebidas para posterior consumo na via pública”.
Para além disso, a proibição de circulação e estacionamento na zona da movida é alargada até às 08:00.
O horário de encerramento das esplanadas é alargado em uma hora, entre 01 de Abril e 31 de Outubro, ao mesmo tempo que é criado “um grupo de estabelecimentos com horário livre”, no caso de não venderem bebidas alcoólicas.
A Câmara do Porto aprovou em Janeiro de 2016 uma proposta para rever o regulamento da “movida” da cidade, depois de identificar, no documento, “várias questões de pormenor que urge serem alteradas”, com vista “à sua melhor adequação à realidade que se pretende regular”.
O regulamento, publicado em Diário da República seis meses antes, previa um agravamento das coimas no caso de infracções e a imposição de limitadores de potência sonora nos estabelecimentos de diversão nocturna concentrados na zona da Baixa da cidade, nomeadamente nas imediações dos Clérigos, Galerias de Paris e praças Guilherme Gomes Fernandes e dos Leões.
Desde 2010 que a autarquia tenta conciliar a animação nocturna com o descanso dos moradores, sem que estes tenham deixado de se queixar de incumprimentos, dos estabelecimentos e do ruído feito pelos noctívagos na via pública, algumas vezes já depois do encerramento dos bares.
REGIÕES
LISBOA-SEIXAL: POLÍCIA DESMANTELA “ESQUEMA” DE TRÁFICO DE DROGA
A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.
A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.
Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) refere que efetuou na quinta-feira buscas domiciliárias nas freguesias do Lumiar (Lisboa) e de Fernão Ferro (Seixal), tendo detido dois homens, de 37 e 51 anos, suspeitos de tráfico de droga.
Na sequência desta operação, as autoridades apreenderam 8.931 doses de cocaína, 82.204 de haxixe, assim como 366.280 euros, três armas de fogo, 37 munições, três automóveis e dois motociclos de alta cilindrada, entre outros objetos.
Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Lisboa para primeiro interrogatório, aguardando medida de coação.
“A PSP tem vindo, de forma incisiva, a combater o tráfico na capital e a quem a ele se dedica, estratégia que se materializa na prossecução de dezenas de operações de investigação criminal nesta área”, sublinha a nota do Cometlis.
REGIÕES
PORTO: DUAS FAMÍLIAS DESPEJADAS DE CASAS MUNICIPAIS DEVIDO AO TRÁFICO DE DROGA
A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.
A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.
Fonte da autarquia esclareceu esta sexta-feira à Lusa que as duas famílias foram notificadas a 10 de maio pela empresa municipal responsável pela gestão do parque habitacional, Domus Social, de que teriam de sair das habitações.
A “ordem de despejo” foi acionada depois de um dos elementos das respetivas famílias ter sido condenado em tribunal.
“Num dos casos ficou ainda provado que a arguida pertencia a um grupo organizado, cabendo-lhe especificamente a função de armazenar a droga na habitação municipal e de fornecer outros traficantes com estupefacientes ali guardados”, refere.
Segundo o município, a família terá recorrido da ordem de despejo, mas o tribunal deu razão à Câmara do Porto.
“O município do Porto não permitirá a utilização das casas de habitação social para tráfico de droga e/ou quaisquer outros fins ilícitos”, salienta.
No final de março, a Câmara do Porto despejou outras quatro famílias, três no Agrupamento da Pasteleira e uma no bairro Dr. Pinheiro Torres, que também eram usadas para tráfico de droga.
“A resolução deste tipo de situações, para além de proteger e zelar pelo património municipal, visa, acima de tudo, garantir a segurança e qualidade de vida dos restantes moradores do parque de habitação pública e dos munícipes em geral”, acrescenta.
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