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NACIONAL

SICAD QUER “PUNIÇÃO EFETIVA” PARA QUEM VENDE OU OFERECE ÁLCOOL A MENORES

O subdiretor geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) defendeu hoje uma punição “mais efetiva” para quem vende ou disponibiliza bebidas alcoólicas a menores.

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O subdiretor geral do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD) defendeu hoje uma punição “mais efetiva” para quem vende ou disponibiliza bebidas alcoólicas a menores.

Manuel Cardoso comentava à agência Lusa uma notícia divulgada hoje pelo Público, segundo a qual, no último ano, 741 jovens entre os 15 e os 20 anos foram transportados de ambulância para urgências hospitaleres por intoxicação alcoólica, citando dados do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM).

Desde julho de 2015 que a legislação proíbe a venda e a disponibilização de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos, mas Manuel Cardoso disse que não se tem conseguido passar a mensagem de que quem oferece a bebida também é punido.

“Toda a gente aceita como algo tolerável” essa ação, afirmou, comentando que, “provavelmente, ninguém alguma vez foi punido por isso”. Como tal, “isso vai continuar a acontecer”, sustentou, defendendo que “a punição tem que ser mais efetiva”.

Por outro lado, disse, se as forças de segurança que fazem a fiscalização estiverem presentes no local há uma redução das vendas, mas “não pode haver um polícia em cada restaurante, em cada bar, em cada sítio onde se vendem bebidas alcoólicas”.

Além disso, acrescentou, as forças de segurança dizem que “a fiscalização é muito difícil”, porque exige que o agente presencie a venda da bebida alcoólica ao menor.

Para Manuel Cardoso, seria importante que sempre que um menor estivesse a consumir dentro de um estabelecimento, o proprietário fosse responsabilizado.

“Naturalmente que o responsável do bar dirá que não é fiscal, mas é a casa dele. E, portanto, sejam quais forem as circunstâncias, o menor está a beber e, de algum modo, ele tem que ser responsabilizado”, vincou.

Realçou também o papel dos pais, da sociedade e da escola para prevenir estes comportamentos.

“A atividade nas escolas tem vindo a perder dinâmica, a perder força, porque tem que ser uma atividade contínua de projeto e não propriamente atividades de toca e foge que não resultam em nada”, advertiu.

Quanto aos pais, disse que estão numa postura, ou de serem “muito conscientes”, ou de liberdade, com responsabilidade, sendo que esta última é muito assente na ideia: “eu confio no meu filho, o que ele fizer, eu suporto”.

Manuel Cardoso observou que este problema é preocupante e é igual no resto da Europa: “Mesmo nos países onde a implementação das legislações é mais eficaz, não há menos consumos ou muito menos consumos nos menores”, disse, exemplificando ainda com os Estados Unidos, onde a aplicação da lei é “muito mais rigorosa, muito mais restrita do que em qualquer país da Europa”.

“É realmente um problema”, afirmou, defendendo que têm que se conjugar os projetos da atividade preventiva, com “a prevenção ambiental”, que é criar condições, por um lado, para o conhecimento, empoderamento do menor, dos pais, da escola, para ajudar a gerir os incentivos a um comportamento de risco.

E, por outro lado, criar condições ambientais para que possa haver outro tipo de divertimento, de festas e de saídas sem que “o consumo de álcool seja o elemento principal da festa”.

Segundo os dados do INEM, divulgados pelo Público, em média, houve 57 jovens (entre os 16 e os 20) por mês assistidos num serviço de urgência hospitalar do continente por intoxicação alcoólica, 14 dos quais entre os 15 e os 17 anos e 43 entre os 18 e os 20 anos, sendo quase dois por dia.

Para especialistas ouvidos pelo Público e para Manuel Cardoso, estes números estão “abaixo da realidade”.

Segundo o relatório do SICAD sobre “A situação do país em matéria de álcool”, entre 2017 e 2020, “aumentaram as quantidades disponíveis de álcool para consumo, a par de menos estabelecimentos fiscalizados”.

“Verificou-se um aumento dos consumos de risco ou dependência na população dos 15-74 anos” e também “houve alguns agravamentos dos consumos entre os mais jovens, e em particular nas raparigas”, adianta.

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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