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BRAGANÇA: MÉDICO RADIOLOGISTA PROIBIDO DE REALIZAR EXAMES A MULHERES

O Tribunal de Bragança agravou as medidas de coação aplicadas a um médico radiologista condenando por dois crimes de violação, impedindo o arguido de exercer exames de especialidade a mulheres.

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O Tribunal de Bragança agravou as medidas de coação aplicadas a um médico radiologista condenando por dois crimes de violação, impedindo o arguido de exercer exames de especialidade a mulheres.

O acórdão foi lido no dia 08, tendo o homem, de 76 anos, sido condenado a dois anos e oito meses de pena suspensa por ter realizado exames por via vaginal a duas utentes queixosas “contra a vontade esclarecida das vítimas e sem o devido consentimento esclarecido”.

O coletivo de juízes decidiu ainda que o médico não pode exercer com utentes do sexo feminino durante o tempo da pena.

No final da leitura do acórdão, o MP pediu que fosse agravada a medida de coação durante todo o processo de termo de identidade e residência, solicitando que o médico deixe de poder realizar exames da especialidade a mulheres de imediato, sem aguardar que a pena transite em julgado.

No despacho emanando pelo tribunal depois do período de pronúncia das partes, e a que a Lusa teve hoje acesso, lê-se que “a medida requerida pelo Ministério Público é legal e abstratamente aplicável ao caso concreto”.

Mais entende o tribunal que “a medida requerida é necessária” pois “mantendo-se o arguido em exercício das suas funções (…) e não evidenciando juízo autocrítico relativamente à conduta que esteve na base da condenação, o risco de repetição de tais condutas é elevado”.

Foi ainda entendido que, “sendo Bragança um meio pequeno, a manutenção do arguido em exercício de funções sem qualquer alteração será suscetível de causar prejuízo para a tranquilidade pública, nomeadamente no que respeita a utentes do sexo feminino”.

Por isso, o tribunal aplicou como medida de coação a “suspensão parcial do exercício da profissão de médico, ficando proibido de exercer essa atividade profissional relativamente a quaisquer utentes do sexo feminino”.

O médico radiologista está reformado do serviço público, devido à idade, mas continua a exercer num hospital privado. A unidade hospital, a Ordem dos Médicos e a Administração Regional de Saúde do Norte também vão ser notificadas da decisão judicial.

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LISBOA-SEIXAL: POLÍCIA DESMANTELA “ESQUEMA” DE TRÁFICO DE DROGA

A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

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A PSP anunciou hoje o desmantelamento de uma célula de tráfico de droga que abastecia os concelhos de Lisboa e do Seixal, no distrito de Setúbal, tendo sido detidas duas pessoas e apreendidas várias armas.

Em comunicado, o Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (Cometlis) refere que efetuou na quinta-feira buscas domiciliárias nas freguesias do Lumiar (Lisboa) e de Fernão Ferro (Seixal), tendo detido dois homens, de 37 e 51 anos, suspeitos de tráfico de droga.

Na sequência desta operação, as autoridades apreenderam 8.931 doses de cocaína, 82.204 de haxixe, assim como 366.280 euros, três armas de fogo, 37 munições, três automóveis e dois motociclos de alta cilindrada, entre outros objetos.

Os detidos foram presentes ao Tribunal Judicial de Lisboa para primeiro interrogatório, aguardando medida de coação.

“A PSP tem vindo, de forma incisiva, a combater o tráfico na capital e a quem a ele se dedica, estratégia que se materializa na prossecução de dezenas de operações de investigação criminal nesta área”, sublinha a nota do Cometlis.

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PORTO: DUAS FAMÍLIAS DESPEJADAS DE CASAS MUNICIPAIS DEVIDO AO TRÁFICO DE DROGA

A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

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A Câmara do Porto despejou, na quinta-feira, duas famílias de casas municipais nos bairros de Pinheiro Torres e de Lordelo, que utilizavam a habitação para o tráfico de droga, foi revelado esta sexta-feira.

Fonte da autarquia esclareceu esta sexta-feira à Lusa que as duas famílias foram notificadas a 10 de maio pela empresa municipal responsável pela gestão do parque habitacional, Domus Social, de que teriam de sair das habitações.

A “ordem de despejo” foi acionada depois de um dos elementos das respetivas famílias ter sido condenado em tribunal.

“Num dos casos ficou ainda provado que a arguida pertencia a um grupo organizado, cabendo-lhe especificamente a função de armazenar a droga na habitação municipal e de fornecer outros traficantes com estupefacientes ali guardados”, refere.

Segundo o município, a família terá recorrido da ordem de despejo, mas o tribunal deu razão à Câmara do Porto.

“O município do Porto não permitirá a utilização das casas de habitação social para tráfico de droga e/ou quaisquer outros fins ilícitos”, salienta.

No final de março, a Câmara do Porto despejou outras quatro famílias, três no Agrupamento da Pasteleira e uma no bairro Dr. Pinheiro Torres, que também eram usadas para tráfico de droga.

“A resolução deste tipo de situações, para além de proteger e zelar pelo património municipal, visa, acima de tudo, garantir a segurança e qualidade de vida dos restantes moradores do parque de habitação pública e dos munícipes em geral”, acrescenta.

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