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NACIONAL

MAIS DE 10.700 PESSOAS VIVIAM COMO SEM-ABRIGO EM 2022

Mais de 10.700 pessoas viviam na condição de sem-abrigo em 2022, segundo os dados oficiais mais recentes, em que pela primeira vez foi feito um levantamento em todos os municípios de Portugal continental.

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Mais de 10.700 pessoas viviam na condição de sem-abrigo em 2022, segundo os dados oficiais mais recentes, em que pela primeira vez foi feito um levantamento em todos os municípios de Portugal continental.

Segundo a síntese de resultados do Inquérito de Caracterização das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo para o ano de 2022, “foram sinalizadas 10.773 pessoas em situação de sem-abrigo”.

Destas, 5.975 viviam na condição de sem-teto, ou seja, a viver na rua, num abrigo de emergência ou noutro local precário, enquanto as restantes 4.798 não tinham casa e viviam num alojamento temporário.

Em entrevista à agência Lusa, o coordenador da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (ENIPSSA) admitiu que quantitativamente há um aumento em relação a 2021, mas apontou como explicação o facto de, pela primeira vez, todos os municípios terem preenchido o questionário que permite fazer o levantamento do número de pessoas sem-abrigo.

Questionado sobre se o número de pessoas sem-abrigo poderá ser mais elevado, tendo em conta que muitas associações de apoio a estas pessoas dão conta de que o fenómeno está a aumentar, Henrique Joaquim recusou pronunciar-se, argumentando não ter dados estatísticos para 2023.

“Estamos a falar de dois períodos temporais diferentes, portanto, uma coisa é falarmos até 2022, outra coisa é falarmos da realidade em 2023, aí não consigo dar números concretos”, apontou, acrescentando que o método atual passa por só no final de cada ano ser aplicado o questionário de caracterização.

Os dados divulgados hoje referem que “face à população residente, existiam em Portugal continental 1,08 pessoas em situação de sem-abrigo por mil residentes”.

“O Alentejo, a Área Metropolitana de Lisboa e o Algarve [são] as regiões que registaram as proporções mais elevadas, respetivamente 2,13; 1,60 e 1,51 (pessoas em situação de sem-abrigo por mil residentes)”, lê-se no documento.

Depois de solicitada informação aos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) ou Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) dos 278 concelhos, dos quais se obteve 278 respostas, “não foram consideradas as respostas de Estremoz, Faro, Olhão e Portimão por se ter verificado que não correspondem ao número de pessoas em situação de sem-abrigo nesses territórios”, o que, ainda assim, corresponde a uma taxa de resposta validada de 98,6%. Já em 2021 não foi possível obter os dados do concelho de Sesimbra.

“Atendendo aos números reportados pelos 273 concelhos que participaram na recolha de informação a 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2022, verifica-se um aumento de 19% de pessoas em situação de sem-abrigo em território continental”, lê-se no relatório.

Segundo os dados apurados, existem pessoas sem-abrigo em 156 dos concelhos (57%), sendo que nos restantes 118 não houve qualquer registo.

O fenómeno está disperso um pouco por todo o território nacional, “com concentração substancial nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto”.

“Observa-se que estes territórios concentram 56% do valor total de pessoas em situação de sem-abrigo”, lê-se no relatório, que acrescenta que “50% dos concelhos tem, no máximo, 10 pessoas nessa situação e 21% tem até duas pessoas em situação de sem-abrigo”.

Segundo o coordenador da ENIPSSA, o perfil da pessoa em situação de sem-abrigo não sofreu alteração, mantendo-se, genericamente, o género masculino, em idade ativa acima dos 45 anos e “com várias problemáticas associadas”.

No entanto, foram identificados 1.099 casais em situação de sem-abrigo em todo o país, 781 dos quais na condição de sem teto.

“A naturalidade de 13% das pessoas sem teto é desconhecida”, enquanto “para os restantes, prevalece a naturalidade portuguesa”.

Refere também que quase um terço do total de pessoas sem-abrigo estão nesta condição entre um a cinco anos e para 61% o Rendimento Social de Inserção (RSI) é a fonte de rendimento mais mencionada.

Por outro lado, os dados indicam que só no ano passado 717 pessoas conseguiram deixar a situação de sem-abrigo e encontraram uma habitação permanente, das quais 323 na área metropolitana de Lisboa.

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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