NACIONAL
SEGURANÇA SOCIAL ENCERROU 97 LARES ATÉ FINAL DE NOVEMBRO – IDOSOS CORRIAM PERIGO
O Instituto de Segurança Social (ISS) já encerrou neste ano 97 lares de idosos, 24 dos quais de forma urgente porque havia perigo iminente para os utentes, tendo as pessoas sido retiradas e encaminhadas para outras respostas.
O Instituto de Segurança Social (ISS) já encerrou neste ano 97 lares de idosos, 24 dos quais de forma urgente porque havia perigo iminente para os utentes, tendo as pessoas sido retiradas e encaminhadas para outras respostas.
Segundo dados enviados à agência Lusa, até ao dia 30 de novembro o ISS fez 537 ações de fiscalização a lares de idosos, tendo encerrado 97. Destes, 93 eram estruturas residenciais que não estavam licenciadas, tendo havido 24 casos em que os lares tiveram de ser encerrados de forma urgente.
O ISS explica que os encerramentos urgentes acontecem “quando se verifica um perigo iminente para os utentes”, sendo que nesses casos se “procede de imediato à retirada dos mesmos e ao respetivo encaminhamento para outras respostas encontradas pelas famílias ou sugeridas pela Segurança Social”.
“As soluções para os utentes são sempre encontradas caso a caso, entre os familiares e a Segurança Social, que apoia e informa das soluções alternativas, sendo a decisão final da família”, explica o ISS.
Quando o encerramento não tem caráter de urgência, o fecho do lar deve ser levado a cabo pela entidade proprietária, no período de 30 dias após a notificação pela Segurança Social.
“Findo este prazo, a falta de cumprimento é objeto de comunicação ao Ministério Público, podendo os responsáveis incorrer em crime de desobediência”, acrescenta o ISS.
O Instituto de Segurança Social adianta também que em 2022 foram feitas 674 ações de fiscalização, que resultaram no encerramento de 117 lares de idosos, todos não licenciados, e que em 21 das situações se justificou o encerramento urgente.
Explica ainda que “os principais motivos de encerramento se prendem com a inexistência de licença de funcionamento ou de autorização provisória de funcionamento; inadequação de instalações face aos parâmetros legalmente definidos; deficientes acessibilidades que colocam em risco as condições de mobilidade dos idosos”.
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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