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NACIONAL

CONSULTAS PARA DEIXAR DE FUMAR SUBIRAM 35% EM 2022

As consultas para deixar de fumar, que caíram durante os dois anos de pandemia, aumentaram 35% em 2022, ultrapassando as 32.800, mas mesmo assim ficaram aquém dos valores de 2019 (pré-pandemia), quando se realizaram 41.946, segundo dados oficiais.

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As consultas para deixar de fumar, que caíram durante os dois anos de pandemia, aumentaram 35% em 2022, ultrapassando as 32.800, mas mesmo assim ficaram aquém dos valores de 2019 (pré-pandemia), quando se realizaram 41.946, segundo dados oficiais.

A informação disponibilizada à agência Lusa pela Direção-Geral da Saúde, que ainda não tem dados relativos ao ano passado, indica que o número de locais disponíveis para as consultas de cessação tabágica também continua longe dos 235 existentes antes da pandemia de covid-19, ficando-se pelos 152 (2022), o que, ainda assim, representa um aumento face aos 112 de 2021.

Nas primeiras consultas a tendência foi idêntica: de 12.702 em 2019 passaram a 6.159 (2020) e 5.902 (2021), acontecendo uma inversão de tendência no ano de 2022, com 8.843 (+49,8%).

O mesmo aconteceu no total de consultas, com 41.946 em 2019, 25.515 em 2020 e 24.302 em 2021. O ano de 2022 registou uma subida para 32.817.

O tabaco é causa direta de 90% dos casos de cancro do pulmão.

No início desta semana entraram em vigor as novas regras sobre o tabaco aquecido, equiparando-o aos cigarros convencionais, com mensagens chocantes nas embalagens e proibição de aromas.

“Cada embalagem individual e cada embalagem exterior de produtos do tabaco para fumar, incluindo cigarros, tabaco de enrolar, tabaco para cachimbo de água e produtos de tabaco aquecido, na medida em que sejam produtos de tabaco para fumar, deve apresentar advertências de saúde combinadas, que incluem uma das advertências de texto e uma correspondente fotografia a cores”, determina a legislação, que entrou em vigor na terça-feira.

Ao abrigo de uma norma transitória, os produtos que tenham sido introduzidos no mercado antes da data de produção de efeitos desta lei, podem ser comercializados até ao escoamento, dentro do prazo de validade.

No início do mês, foi promulgado pelo Presidente da República o decreto do parlamento que transpõe a diretiva da União Europeia sobre a retirada de certas isenções aplicáveis aos produtos de tabaco aquecido, “reforçando normas” para a prevenção e controlo do tabagismo.

Na nova lei do tabaco ficou apenas contemplada a equiparação dos cigarros eletrónicos ao tabaco tradicional, tendo caído as propostas que existiam sobre a proibição de venda e consumo de tabaco próximo de escolas, em bombas de gasolina ou em esplanadas com alguma cobertura.

Depois da entrada em vigor das novas regras sobre o tabaco aquecido, numa nota enviada à Lusa, a Sociedade Portuguesa de Pneumologia (SPP) veio considerar estas medidas necessárias, mas defendeu que, para o impacto ser maior, deveriam ser acompanhadas de outras iniciativas, como a “introdução de embalagens brancas sem cor ou ‘design’ de marca e aumento das dimensões das imagens”.

O aumento significativo do preço dos produtos de tabaco à custa do aumento anual dos impostos acompanhando a inflação, campanhas de sensibilização da população explicando a toxicidade dos produtos de tabaco aquecido, a regulação eficaz do marketing nas redes sociais e media são outras medidas defendidas pela SPP.

As coordenadoras da Comissão de Tabagismo da SPP propuseram igualmente a comparticipação e preços acessíveis dos fármacos para deixar de fumar e campanhas nos ‘media’ para encorajar esta tomada de decisão, usando os serviços de saúde e programas especializados.

Em Portugal, o cancro é a segunda causa de morte, responsável por mais de 28 mil mortes anuais, tendo em 2020 sido responsável por 23% de todas as mortes, segundo os dados do Registo Oncológico Nacional (RON) divulgados esta semana.

Ainda de acordo com o RON 2020, o cancro do pulmão foi responsável por 15,4% das mortes por cancro.

NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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