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ECONOMIA & FINANÇAS

IRS AUTOMÁTICO ALARGADO A QUEM TIVER CERTIFICADOS DE REFORMA

O IRS automático vai chegar este ano aos contribuintes que têm aplicações nos certificados de reforma através do Regime Público de Capitalização (RPC), disse à Lusa o Ministério das Finanças.

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O IRS automático vai chegar este ano aos contribuintes que têm aplicações nos certificados de reforma através do Regime Público de Capitalização (RPC), disse à Lusa o Ministério das Finanças.

Este alargamento está contemplado no decreto regulamentar aprovado na semana passada pelo Conselho de Ministros que fixa o universo dos contribuintes abrangidos pela declaração automática de rendimentos.

Em resposta a questões colocadas pela Lusa, fonte oficial do Ministério das Finanças, especificou que com o novo decreto regulamentar “procede-se à inclusão dos sujeitos passivos que realizem aplicações em contas individuais geridas em regime público de capitalização”.

Assim, quem tem aplicações nos certificados de reforma (também chamados de PPR do Estado) passa a estar abrangido pela declaração automática de IRS, tal como já sucede desde 2019 com quem tem Planos de Poupança-Reforma (PPR).

A declaração automática de rendimentos está prevista na lei, concretiza uma medida do SIMPLEX+ e desde 2017 que é definido o universo de contribuintes abrangidos por este automatismo.

Na campanha de IRS de 2022 (cuja entrega decorreu em 2023), foram cerca de 1,7 milhões as declarações anuais deste imposto entregues por via do regime da declaração automática, segundo indica a mesma fonte oficial.

O automatismo, assinala, permitiu facilitar o cumprimento desta obrigação para 30% do universo de contribuintes que entregaram a declaração de IRS referente ao ano de 2022.

Desde que foi criado o IRS automático que tem vindo a ser alargado o universo de contribuintes (perfis familiares e tipologias de rendimentos). No ano de estreia, visou os contribuintes sem dependentes a cargo que tiveram apenas rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e H (pensões, com exceção de pensões de alimentos) obtidos em Portugal.

Um ano depois, foi alargado às famílias com filhos e com benefícios fiscais resultantes de donativos comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).

Posteriormente, a declaração automática passou a estar disponível para quem tem aplicações em PPR e mais tarde chegou aos sujeitos passivos com rendimentos da categoria B que estejam abrangidos pelo regime simplificado e emitam “exclusivamente, no Portal das Finanças, as correspondentes faturas, faturas-recibo e recibos”, com exceção da prestação de serviços do código 1519 (“outros prestadores de serviços”).

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: COBRANÇA COERCIVA DE DÍVIDAS FISCAIS DISPARA 21% EM 2023

O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.294,9 milhões de euros em 2023, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, hoje divulgada.

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O valor da cobrança coerciva de dívidas fiscais ascendeu a 1.294,9 milhões de euros em 2023, mais 20,9% face ao ano anterior, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) do ano passado, hoje divulgada.

A Conta Geral do Estado de 2023, publicada hoje pela Direção-Geral do Orçamento (DGO) e entregue na quarta-feira à Assembleia da República e ao Tribunal de Contas, revela que foi registado em receita do Estado decorrente da cobrança coerciva um acréscimo de 223,6 milhões de euros em 2023 face a 2022, totalizando 1.294,9 milhões de euros.

Para este acréscimo contribuíram, essencialmente, o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), com um acréscimo de 24,3%, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), com um aumento de 15,2%, e nos juros de mora, de 34,8%.

Apenas se observa um decréscimo pouco significativo na recuperação de dívidas relativas ao Imposto do Selo (IS) e nas reposições não abatidas nos pagamentos, de 23,1% e 37,8%, respetivamente, o correspondente a cerca de 3,4 e 0,4 milhões de euros.

O IRS é o imposto com o maior peso das dívidas fiscais recuperadas (29,7%), totalizando 384,8 milhões de euros, seguido pelo IRC (14,8%), com um total de 191,2 milhões de euros, e pelo IVA (23,3%), que ascendeu a 301,3 milhões de euros.

Por outro lado, as reposições não abatidas nos pagamentos têm o menor peso das dívidas fiscais recuperadas (0,1%), seguida pelo imposto do selo (1%).

De acordo com a CGE, a receita por cobrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) — passado o prazo de cobrança voluntária – ascendeu a 26.757,7 milhões de euros no final de 2023, representando um aumento de 10,2% face ao valor de 2022.

O documento indica que “para esta evolução contribuiu o aumento de 721,4 milhões de euros (+10,1%) da dívida ativa e de 1726,6 milhões de euros (+19,9%) da dívida incobrável”.

No final de 2023, 29,9% da carteira correspondia a dívida ativa, 31,6% a suspensa e 38,9% classificada como incobrável.

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CITROËN CHAMA 600 MIL CARROS ÀS OFICINAS DEVIDO A PROBLEMAS NO AIRBAG

A Citroën chamou à oficina mais de 600.000 automóveis C3 e DS3, em cerca de 20 países devido a um problema no airbag em modelos produzidos entre 2009 e 2019, que já não estão a ser comercializados.

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A Citroën chamou à oficina mais de 600.000 automóveis C3 e DS3, em cerca de 20 países devido a um problema no airbag em modelos produzidos entre 2009 e 2019, que já não estão a ser comercializados.

Segundo disse o fabricante automóvel à Agência France Presse (AFP), um total de 605.772 veículos estão abrangidos nesta chamada, em cerca de 20 países do sul da Europa, do Médio Oriente e do Norte de África.

A chamada diz respeito a 497.171 Citroën C3 e 108.601 Citroën DS3, “modelos que foram produzidos entre 2009 e 2019, que já não são comercializados“, indicou um porta-voz da marca, que pertence ao grupo Stellantis.

A chamada destes veículos está relacionada à “deterioração do gás” contido nos airbags, “que envelhece com o passar dos anos”, disse o porta-voz.

“Quando o gás se deteriora, pode afetar diversas peças que compõem o airbag e, ao ser acionado em caso de acidente, podem existir partículas ou pequenas peças que podem ser lançadas com a almofada insuflável e causar ferimentos”, acrescentou.

De acordo com o aviso de “recall de produto” publicado a 3 de maio no site francês Rappel Conso, “o propulsor (gás) nos airbags do motorista e do passageiro pode deteriorar-se com o tempo. No caso de um acidente em que os airbags sejam acionados, eles poderão romper com muita força, ferindo os ocupantes do veículo.

As cartas de chamada foram enviadas no início de maio pela Citroën aos proprietários dos veículos em causa, que devem registar-se online para depois serem contactados para agendar a reparação num concessionário, abrangido pelo fabricante.

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