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NACIONAL

AUTORIDADES REGISTARAM 238 CASOS DE MUTILAÇÃO GENITAL FEMININA NUM ANO

As autoridades de saúde detetaram 223 casos de mutilação genital feminina em 2023, o que representa um aumento de mais de 17% face ao ano anterior, havendo já registo de 15 situações nos primeiros 31 dias de 2024.

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As autoridades de saúde detetaram 223 casos de mutilação genital feminina em 2023, o que representa um aumento de mais de 17% face ao ano anterior, havendo já registo de 15 situações nos primeiros 31 dias de 2024.

De acordo com dados da Direção-geral da Saúde (DGS), enviados à agência Lusa, por ocasião do Dia Internacional de Tolerância Zero à Mutilação Genital Feminina, que se assinala hoje, entre 01 de janeiro e 01 de fevereiro foram registados 15 casos de mutilação genital feminina (MGF) na plataforma “Registo de Saúde Eletrónico”.

Já durante o ano de 2023 foram detetados 223 casos, o que significa um aumento de 17,3% face às 190 situações sinalizadas durante o ano de 2022, que já representavam também um crescimento no número de casos de 27,4% face ao período homólogo.

No total, desde 2014, as autoridades de saúde registaram 1.091 casos de MGF.

“A identificação ocorreu em diversos âmbitos: consultas de vigilância da gravidez, parto, puerpério, e em consultas e internamentos nos cuidados de saúde hospitalares e cuidados de saúde primários”, refere a DGS, relativamente aos casos identificados em 2023.

Acrescenta que nesse ano não foi detetado nenhum caso de MGF realizado em Portugal e que os casos identificados ocorreram na Eritreia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Senegal, Serra Leoa e Somália, não especificando o número exato de casos por país.

Adianta que mais de metade (50,7%) dos casos detetados nos cuidados de saúde hospitalares e primários foram do tipo I (remoção total ou parcial do clítoris e/ou do prepúcio), totalizando 113 situações.

Houve também registo de 96 casos do Tipo II (43%), em que é removido total ou parcialmente o clítoris e os pequenos lábios, podendo ou não haver excisão dos grandes lábios, além de 10 situações sinalizadas como de tipo III (4,5%), em que é feito o estreitamento do orifício vaginal através da criação de uma membrana selante, com ou sem excisão do clítoris.

Foram igualmente detetados quatro casos do tipo IV (1,8%), que incluem todas as outras intervenções nefastas sobre os órgãos genitais femininos por razões que não são de natureza médica e que incluem situações como colocação de piercings, por exemplo.

Segundo a DGS, “o país com maior prevalência de casos de MGF de tipo III identificados foi a Guiné-Bissau, com cinco casos”.

Por outro lado, adianta que “a idade média da prática foi de seis anos (mediana de cinco anos) e a idade média de identificação foi de 29,4 anos”.

“Do total de registos, 76 incluem complicações do foro psicológico, 66 obstétricas, 60 incluem complicações de resposta sexual e 62 sequelas uroginecológicas”, diz a DGS, acrescentando que cada caso registado pode corresponder a mais do que uma complicação em simultâneo, e que em 108 dos 223 casos não foram detetadas quaisquer complicações.

Para a DGS, estes registos “mostram a importância de continuar a investir-se nesta área de atuação” e salienta que no âmbito da Estratégia Nacional para a Igualdade e a Não-Discriminação 2018-2030 (ENIND) “estão programadas medidas e atividades no que respeita as práticas tradicionais nefastas, nas quais se inclui a mutilação genital feminina”.

Acrescenta que, no âmbito da saúde, será alargado e consolidado o “Programa Práticas Saudáveis: Fim à MGF” e irá decorrer uma nova edição do curso de Pós-Graduação em MGF, destinado a profissionais de saúde.

NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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NACIONAL

ERC AVANÇA COM PROCESSOS DE CONTRAORDENAÇÃO À TSF (GLOBAL MEDIA)

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem autorização do regulador, dos serviços de programas de rádio da Global Media.

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem autorização do regulador, dos serviços de programas de rádio da Global Media.

Em comunicado, a entidade refere que foi aprovado em 8 de maio “um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem prévia autorização da ERC, dos serviços de programas de rádio detidos pelo Grupo Global Media, com a entrada do World Opportunity Fund Ltd no capital social (51%) da Páginas Civilizadas”.

O Conselho Regulador “concluiu que a alteração da estrutura societária da Páginas Civilizadas consubstanciou uma alteração da influência dominante pré-existente sobre os respetivos operadores de rádio detidos pela sua subsidiária Global Notícias – Media Group, S.A., o que exigia prévia autorização da ERC, dando-se por violado o disposto no n.º 6, do artigo 4.º da Lei da Rádio”.

Ora esta alteração de domínio não autorizada “afeta sete operadores de rádio do universo Global Media: Rádio Notícias – Produções e Publicidade, S.A., TSF – Rádio Jornal Lisboa, Lda., TSF – Cooperativa Rádio Jornal do Algarve, CRL, Pense-Positivo – Radiodifusão, Lda., Difusão de Ideias – Sociedade de Radiodifusão Lda., Rádio Comercial dos Açores, Lda., e Notícias 2000 FM – Atividade de Radiodifusão Sonora, Lda”

Assim, “nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, as sociedades Palavras de Prestígio, Grupo Bel, Norma Erudita, World Opportunity Fund, Páginas Civilizadas, e Global Notícias – Media Group foram notificadas para, no prazo máximo de 10 dias úteis, se pronunciarem, em sede de audiência de interessados, sobre o sentido da decisão do projeto de deliberação do Conselho Regulador”.

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