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ECONOMIA & FINANÇAS

ANACOM INVESTIGA “OFERTAS” DA PT-MEO

A operadora está a oferecer um serviço de internet ao seus clientes, que se não solicitarem o cancelamento depois do dia 31 de Agosto, vão ter de pagar. A ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações disse esta quinta-feira que está a analisar a campanha da Meo que oferece internet aos clientes em Agosto, mas obriga a pagar após essa data se não cancelarem o serviço não solicitado.

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A operadora está a oferecer um serviço de internet ao seus clientes, que se não solicitarem o cancelamento depois do dia 31 de Agosto, vão ter de pagar. A ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações disse esta quinta-feira que está a analisar a campanha da Meo que oferece internet aos clientes em Agosto, mas obriga a pagar após essa data se não cancelarem o serviço não solicitado.

A associação de defesa do consumidor DECO considerou esta quinta-feira, em declarações à Lusa, que é ilegal a campanha que está a realizar a operadora detida pela Altice e denunciou o caso à ANACOM.

Contactada, fonte oficial do regulador das comunicações disse à Lusa que já entrou “em contacto com a Meo para pedir informação” para aprofundar a investigação.

A mesma fonte recordou, contudo, que a “lei exige sempre que haja manifestação expressa de vontade [dos clientes] para contratar o que quer que seja”.

A associação de defesa do consumidor DECO disse hoje à Lusa que, nos últimos dias, tem recebido dezenas de contactos e queixas a propósito da mensagem telefónica (SMS) que a Meo tem enviado a clientes na qual anuncia que atribui dois gigabytes (2GB) adicionais de internet até 31 de Agosto e que após essa data os clientes podem manter esse ‘plafond’ de internet extra por 3,98 euros por mês, sem fidelização.

Já no fim da SMS, a Meo diz que se o cliente “preferir não beneficiar destas vantagens” deve ligar “grátis [para o número] 800200023”.

Segundo a Ana Sofia Ferreira, da Deco, é aqui que está o problema: “Não são os clientes que têm de cancelar um serviço não solicitado”, afirmou.

Ana Sofia Ferreira explicou que a lei proíbe “claramente” às operadoras a cobrança de qualquer serviço não solicitado e que a ausência de resposta do consumidor não vale como consentimento, pelo que a Meo não pode a partir de 31 de agosto cobrar 3,98 euros por um serviço que os clientes não pediram, mesmo se estes não o cancelarem entretanto.

“A Meo pode oferecer, não pode é cobrar”, sublinhou.

A Lusa contactou fonte oficial da Meo, que disse que o objetivo desta campanha é “premiar os seus clientes com uma oferta de serviços gratuita até 31 de agosto” e que, após essa data, os “clientes poderão manter estes serviços por um valor muito competitivo, com descontos entre os 50% e os 80% face ao mercado”, numa oferta que “não implica qualquer fidelização ou contrapartida” e em que a “Meo garante a possibilidade de cancelamento de forma simples e gratuita, caso o cliente não pretenda continuar a usufruir da mesma”.

A Lusa questionou novamente a Meo sobre a ilegalidade de que fala a Deco, de terem de ser os clientes a cancelarem o serviço para não pagarem, mesmo quando não foram os utilizadores que solicitaram o serviço, mas até ao momento não obteve resposta.

ECONOMIA & FINANÇAS

SNS GASTOU MAIS DE 100 MILHÕES EM EXAMES DE RADIOLOGIA NOS “PRIVADOS”

O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

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O Estado gastou mais de 100 milhões de euros com exames de radiologia em 2022, um montante que faz com que seja a terceira maior despesa convencionada do Serviço Nacional de Saúde (SNS), anunciou hoje o regulador.

“Os exames de radiologia constituem a terceira maior despesa convencionada com o SNS”, adianta a informação sobre a monitorização a esta área feita pela Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

Segundo o documento, os encargos com o setor convencionado de radiologia diminuíram 14,8%, tendo sido gastos cerca de 106 milhões de euros em 2022, menos 18 milhões do que no ano anterior.

Já no primeiro semestre de 2023, os encargos com este setor convencionado foram de cerca de 68 milhões de euros, indica ainda a ERS.

De acordo com os dados agora divulgados, o SNS gastou cerca de 103 milhões em 2019, valor que baixou para os 77 milhões em 2020 (primeiro ano da pandemia da covid-19), voltando a subir para os 124 milhões em 2021.

Em novembro de 2023, estavam registados na ERS 870 estabelecimentos prestadores de cuidados na área da radiologia, 108 (12,4%) públicos e 762 (87,6%) de natureza privada, cooperativa ou social (não públicos). Mais de metade dos estabelecimentos não públicos têm convenção com o SNS (420).

Em termos de acesso, a ERS apurou que 149 concelhos de Portugal continental não têm oferta convencionada na valência de radiologia (eram 152 em 2022) e, desse total, 117 não têm qualquer oferta não pública, com ou sem convenção.

A região de saúde com menor oferta é o Alentejo, com 34 concelhos sem estabelecimentos na área de radiologia (72,3% dos concelhos da região), enquanto que os concelhos com maior número de estabelecimentos não públicos são Lisboa (87), Porto (53), Coimbra (27), Cascais (18), Braga (17), Loures (16), Sintra (16) e Setúbal (15).

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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