NACIONAL
ERC “DELIBERA” SOBRE FALTA DE TRANSPARÊNCIA DO WORLD OPPORTUNITY FUND
A ERC aprovou hoje um projeto de deliberação que determina a aplicação do artigo 14.º da Lei da Transparência ao World Opportunity Fund (WOF), acionista da Global Media, “por falta de transparência na identificação” da cadeia de participações.
A ERC aprovou hoje um projeto de deliberação que determina a aplicação do artigo 14.º da Lei da Transparência ao World Opportunity Fund (WOF), acionista da Global Media, “por falta de transparência na identificação” da cadeia de participações.
Em comunicado, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) refere que este projeto de deliberação determina a aplicação do artigo 14.º da Lei da Transparência ao WOF “por falta de transparência na identificação da cadeia de imputação da participação qualificada na sociedade Páginas Civilizadas”.
O fundo WOF detém 51% do capital social e dos direitos de voto da Páginas Civilizadas, a qual é detentora de 50,25% do capital social e dos direitos de voto da Global Notícias – Media Group SA.
“O Conselho Regulador considera que os elementos apresentados ou as medidas tomadas pelos interessados não puseram fim à situação de falta de transparência quanto à titularidade daquela participação qualificada, não sanando as fundadas dúvidas que justificaram a abertura do procedimento (deliberação ERC/2024/6 (TRP-MEDIA), de 08 de janeiro)”, salienta a ERC.
Assim, nos termos “dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, os interessados foram notificados para, no prazo máximo de 15 dias úteis, se pronunciarem sobre o sentido provável do projeto de deliberação do Conselho Regulador”.
A ERC refere ainda que no cumprimento da missão de promover a independência, o pluralismo e a transparência, “e procurando salvaguardar a existência de uma solução que viabilize os projetos editoriais, a eventual aplicação do artigo 14.º não impede a transmissão da titularidade da participação qualificada em causa, desde que, sob prova bastante junto” do regulador “daí resulte uma inequívoca sanação da falta de transparência”, lê-se no comunicado.
“Não sendo sanadas as dúvidas, a ERC publicita a falta de transparência”, adianta.
Nos termos do artigo 14.º, n.º 4, da Lei da Transparência, “a partir desta publicitação, no limite das consequências legalmente previstas, ficará ‘imediata e automaticamente suspenso o exercício do direito de voto e dos direitos de natureza patrimonial inerentes à participação qualificada em causa, até que a ERC publique nova comunicação e notifique as entidades referidas no n.º 1 de que a situação de falta de transparência da titularidade das participações qualificadas se encontra corrigida’”.
De acordo com a informação da ERC, a participação efetiva da Páginas Civilizadas na GMG é de 50,25% do capital e dos direitos de voto. Esta posição é calculada a partir da soma da detenção direta de 41,51% e da indireta, através da Grandes Notícias Lda, de 8,74%.
O fundo WOF tem uma participação de 25,628% do capital social e dos direitos de voto da GMG. Por sua vez, o Grupo Bel detém uma participação indireta de 17,58%. A KNJ, de Kevin Ho, detém 29,350% e José Pedro Soeiro 20,400%.
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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