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NACIONAL

ESTUDO REVELA STRESS ELEVADO NOS MAGISTRADOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Os magistrados do Ministério Público portugueses revelaram níveis preocupantes de stresse (47,8%), problemas em dormir (41,8) e sintomas depressivos (34%) num inquérito do Observatório Permanente da Justiça do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.

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Os magistrados do Ministério Público portugueses revelaram níveis preocupantes de stresse (47,8%), problemas em dormir (41,8) e sintomas depressivos (34%) num inquérito do Observatório Permanente da Justiça do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra.

Os resultados preliminares do “Estudo sobre condições de trabalho, desgaste profissional e bem-estar dos magistrados do Ministério Público portugueses” mostram o elevado potencial de risco destes profissionais entrarem em ‘burnout’, um tipo de esgotamento físico e mental associado à atividade profissional.

Das respostas, 32,7% dos magistrados revelaram um nível de risco “médio-alto” de ‘burnout’ e 14,8% risco “elevado” (perto de 225 magistrados do Ministério Público).

Os magistrados do Ministério Público revelaram também fatores de risco psicossociais com “preocupantes riscos para a saúde”, devido às fortes exigências cognitivas (80,6%), ao elevado ritmo de trabalho (80,2%), ao conflito entre trabalho e família (78,7%) e às exigências emocionais (71,3%).

Em termos de indicadores de saúde, esta magistratura revelou valores “muito preocupantes” no nível de stresse (47,8%), destacando-se entre as causas o elevado volume processual (70,4%), a falta de apoio à conciliação entre trabalho e família (64,3%), o impacto das inspeções judiciais ao desempenho profissional (60,7%), a participação nos concursos para movimentos (57,2%) e a falta de oficiais de justiça (55,8%).

Sobre a perceção do seu estado de saúde, 30% dos magistrados considerou ter um mau ou muito mau ao nível de saúde mental e 20% referiu que tal ocorre igualmente ao nível da saúde física.

Sobre o tempo de trabalho, o estudo mostrou que um magistrado trabalha, em média, 45,7 horas por semana e que perto de metade (48,8%) dos inquiridos afirmou trabalhar entre 36 e 51 horas semanais, 30% mais de 52 horas semanais e cerca de 20% até 35 horas semanais.

Já os magistrados do Ministério Público que realizam exclusivamente investigação afirmaram trabalhar em média 46,2 horas, enquanto os que realizam julgamentos 44,6 horas.

Cerca de 60% dos magistrados admitiu trabalhar durante o seu tempo livre várias vezes por semana ou todos os dias para responder a solicitações do trabalho, e mais de 80% afirmou trabalhar ao sábado ou ao domingo pelo menos uma vez por mês.

O inquérito foi feito em junho e julho últimos por questionário ‘online’, a 1.512 magistrados em exercício de funções nos tribunais, e teve uma taxa de resposta de 21,4%.

Em média, os inquiridos têm 46,4 anos de idade e 14,6 anos de serviço, cerca de 30% está atualmente deslocado da residência para exercer funções e 27,3% acumula funções noutro tribunal, juízo ou serviço para além do local de colocação.

NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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NACIONAL

ERC AVANÇA COM PROCESSOS DE CONTRAORDENAÇÃO À TSF (GLOBAL MEDIA)

A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem autorização do regulador, dos serviços de programas de rádio da Global Media.

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A Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) aprovou um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem autorização do regulador, dos serviços de programas de rádio da Global Media.

Em comunicado, a entidade refere que foi aprovado em 8 de maio “um projeto de deliberação que prevê a instauração de um processo contraordenacional pela alteração de domínio, sem prévia autorização da ERC, dos serviços de programas de rádio detidos pelo Grupo Global Media, com a entrada do World Opportunity Fund Ltd no capital social (51%) da Páginas Civilizadas”.

O Conselho Regulador “concluiu que a alteração da estrutura societária da Páginas Civilizadas consubstanciou uma alteração da influência dominante pré-existente sobre os respetivos operadores de rádio detidos pela sua subsidiária Global Notícias – Media Group, S.A., o que exigia prévia autorização da ERC, dando-se por violado o disposto no n.º 6, do artigo 4.º da Lei da Rádio”.

Ora esta alteração de domínio não autorizada “afeta sete operadores de rádio do universo Global Media: Rádio Notícias – Produções e Publicidade, S.A., TSF – Rádio Jornal Lisboa, Lda., TSF – Cooperativa Rádio Jornal do Algarve, CRL, Pense-Positivo – Radiodifusão, Lda., Difusão de Ideias – Sociedade de Radiodifusão Lda., Rádio Comercial dos Açores, Lda., e Notícias 2000 FM – Atividade de Radiodifusão Sonora, Lda”

Assim, “nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, as sociedades Palavras de Prestígio, Grupo Bel, Norma Erudita, World Opportunity Fund, Páginas Civilizadas, e Global Notícias – Media Group foram notificadas para, no prazo máximo de 10 dias úteis, se pronunciarem, em sede de audiência de interessados, sobre o sentido da decisão do projeto de deliberação do Conselho Regulador”.

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