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NACIONAL

RUI PINTO VAI A JULGAMENTO POR 242 CRIMES, SENDO AMNISTIADO EM 134

O criador do ‘Football Leaks’, Rui Pinto, foi pronunciado por 242 crimes no processo relacionado com o acesso a e-mails do Benfica e outras entidades, tendo sido amnistiado em 134 crimes, em decisão instrutória conhecida hoje.

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O criador do ‘Football Leaks’, Rui Pinto, foi pronunciado por 242 crimes no processo relacionado com o acesso a e-mails do Benfica e outras entidades, tendo sido amnistiado em 134 crimes, em decisão instrutória conhecida hoje.

O arguido, que marcou presença na sessão realizada no Tribunal Central de Instrução Criminal, em Lisboa, vai responder em julgamento por 201 crimes de acesso ilegítimo qualificados, em concurso aparente com 201 crimes de acesso indevido qualificados, 23 crimes de violação de correspondência agravados e 18 crimes de dano informático.

No entanto, num processo em que respondia por um total de 377 crimes, Rui Pinto viu caírem da acusação 134 crimes de violação de correspondência, devido à aplicação da lei da amnistia aprovada no ano passado, durante as Jornadas Mundiais da Juventude.

No despacho de pronúncia, a juíza do processo também comunicou a remoção de um dos crimes de acesso ilegítimo qualificado pelo qual o arguido estava a ser acusado, o que fez passar o total de crimes deste tipo de 202 para 201, pelos quais é pronunciado.

Rui Pinto, de 35 anos, responde por novo processo após ter sido condenado, no caso ‘Football Leaks’, em setembro de 2023, pelo Juízo Central Criminal de Lisboa, então a quatro anos de prisão com pena suspensa, por crimes de extorsão na forma tentada, violação de correspondência agravado e acesso ilegítimo.

Em novembro de 2023, foi condenado a seis meses de prisão em França, com pena suspensa, por aceder ilegalmente a e-mails do Paris Saint-Germain.

NACIONAL

MEDICAMENTOS SUJEITOS A RECEITA MÉDICA GRATUITOS PARA 140 MIL IDOSOS CARENCIADOS

Os 140 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão passar a ter acesso gratuito a medicamentos sujeitos a prescrição médica, medida que custará 10,4 milhões de euros e será aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.

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Os 140 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão passar a ter acesso gratuito a medicamentos sujeitos a prescrição médica, medida que custará 10,4 milhões de euros e será aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.

Segundo fonte do Governo, que confirmou a informação divulgada pelo Correio da Manhã, esta medida representa a duplicação da comparticipação dos medicamentos sujeitos a receita médica dispensados a idosos beneficiários do CSI.

Trata-se de uma medida conjunta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde que se integra na “necessidade de adotar políticas que salvaguardem os idosos, em especial aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, através da sua proteção e da promoção de um envelhecimento com dignidade”.

O CSI é um apoio mensal pago em dinheiro aos idosos em situação de pobreza. São elegíveis os cidadãos com mais de 66 anos e com rendimentos anuais inferiores ou iguais a 6.608 euros. No caso de um casal, esse rendimento terá de ser inferior ou igual a 11.564 euros.

Como exemplo, o Governo refere que, numa embalagem de Rozor, indicado para reduzir os níveis de colesterol, o utente paga atualmente 11,64 euros, já incluindo a atual comparticipação de 50% pelo Estado. Com a comparticipação a 100%, o medicamento será gratuito para o idoso.

Outro exemplo apontado pelo Governo é o do anticoagulante Xarelto, também muito prescrito a pessoas com mais idade, cujo custo atual para o utente é de 5,14 euros.

O despacho será publicado em Diário da República nos próximos dias, acrescentou a fonte.

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NACIONAL

ALOJAMENTOS FAMILIARES SOBRELOTADOS CRESCEM 17,1% ENTRE 2011 E 2021

A proporção de alojamentos familiares sobrelotados era de 12,7% em 2021, num total de 527.855, o que representa um aumento de 17,1% face a 2011, segundo um estudo divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

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A proporção de alojamentos familiares sobrelotados era de 12,7% em 2021, num total de 527.855, o que representa um aumento de 17,1% face a 2011, segundo um estudo divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

“Atendendo à evolução intercensitária, verifica-se que a sobrelotação diminuiu entre 1991 e 2011 [-19,6% entre 1991 e 2001 e -20,8% entre 2001 e 2011], sendo que no período de 2011 a 2021 verificou-se uma variação relativa de +17,1%”, aponta o estudo “O Parque Habitacional: Análise e Evolução 2011-2021”, realizado em colaboração com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) com base nos resultados dos Censos 2021.

De acordo com o trabalho, em 2021, “as carências habitacionais quantitativas existentes em Portugal eram de 136.800 alojamentos, correspondendo a 3,3% do total de alojamentos familiares ocupados como residência habitual”.

Do total de carências, destacavam-se um total de 75.494 para suprir situações de alojamentos sobrelotados ocupados por um agregado com um núcleo familiar em coabitação com outras pessoas (55,2%) e um total de 55.098 para suprir situações de alojamentos sobrelotados de agregados com dois ou mais núcleos familiares (40,3%).

Com “menor expressão”, o INE refere a necessidade de 4.042 alojamentos para suprir as situações de agregados domésticos privados em alojamentos não clássicos de residência habitual (3,0%) e a necessidade de 2.166 alojamentos para suprir as situações de agregados com residência habitual em alojamentos coletivos.

Em contrapartida, em 2021 existiam em Portugal 154.075 alojamentos vagos para venda ou arrendamento sem necessidade de reparações ou com necessidade de reparações ligeiras, deduzidos da margem para funcionar o mercado.

“Face às carências habitacionais quantitativas, observava-se uma margem de 17.275 alojamentos imediatamente disponíveis para utilização”, nota o instituto estatístico.

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