NACIONAL
POLÍCIA LANÇA HOJE A OPERAÇÃO “PÁSCOA EM SEGURANÇA” ATÉ 31 DE MARÇO
A Polícia de Segurança Pública (PSP) vai intensificar, a partir de hoje e até 31 de março, período das festividades da Páscoa, o patrulhamento e ações de fiscalização em todo o território, nos acessos aos principais eixos rodoviários.
A Polícia de Segurança Pública (PSP) vai intensificar, a partir de hoje e até 31 de março, período das festividades da Páscoa, o patrulhamento e ações de fiscalização em todo o território, nos acessos aos principais eixos rodoviários.
Em comunicado, a PSP adianta que a operação “Polícia Sempre Presente — Páscoa em Segurança 2024” visa a segurança rodoviária, a prevenção criminal e a segurança na posse e utilização de artigos de pirotecnia.
A PSP vai também aumentar a sua presença nas zonas de maior afluência de pessoas, nomeadamente zonas históricas e comerciais, terminais de transportes públicos, zonas turísticas e zonas de diversão noturna.
Durante o período da Páscoa, altura em existe um número elevado de deslocações para a celebração da época festiva, a PSP vai realizar operações de visibilidade preventiva e de fiscalização rodoviária nos acessos aos principais eixos rodoviários, acompanhando as deslocações para fora dos centros urbanos e posterior regresso.
“Nestas operações haverá uma especial incidência nas principais causas da sinistralidade: excesso de velocidade, condução sob o efeito ao álcool e/ou substâncias psicotrópicas, uso do telemóvel durante a condução, não utilização do cinto de segurança e sistemas de retenção (cadeirinhas)”, refere a PSP.
A polícia apela às famílias que se ausentarem das suas habitações, que se certifiquem que deixam as portas e janelas devidamente fechadas e trancadas.
“Aconselhamos também que, caso queiram publicitar estas ausências nas redes sociais, que o façam apenas após o seu regresso”, destaca.
Na nota, a PSP apela igualmente a todos os condutores para que conduzam em segurança, que não adotem comportamentos que possam diminuir as suas capacidades de condução, como o excesso de velocidade ou sob o efeito do álcool e/ou de substâncias psicotrópicas, e o uso do telemóvel.
No que diz respeito à aquisição e ou uso de artigos de pirotecnia, a PSP lembra que terá de cumprir sempre os requisitos legais.
A PSP recorda que a venda de artigos de pirotecnia só é permitida em estabelecimentos devidamente licenciados pela PSP, não sendo permitida a sua venda ‘online’.
“No momento da aquisição devem garantir que o produto está devidamente certificado, confirmando que a embalagem contém a inscrição ‘CE’, devendo ainda ser respeitadas todas as distâncias de segurança e regras de manuseamento constantes das instruções”, refere a polícia.
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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