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ECONOMIA & FINANÇAS

CARREIRAS DA FUNÇÃO PÚBLICA DESCONGELADAS

O Governo vai descongelar as progressões e promoções aos funcionários públicos que reuniram condições para o efeito durante os últimos sete anos, mas o pagamento será feito por fases, segundo a proposta enviada aos sindicatos que será discutida hoje.

A proposta, a que a Lusa teve acesso e que poderá ainda ser alvo de alterações durante as reuniões com os sindicatos, define as matérias que irão constar no Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) para a administração pública, mas deixa em aberto o prazo para concluir o descongelamento das progressões.

De acordo com o documento, serão descongeladas a partir de 2018 as “alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão”.

Já as promoções, nomeações ou graduações para categorias ou postos superiores “dependem de despacho prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pela área”, com exceção das autarquias e regiões, cuja autorização compete ao presidente do respetivo órgão executivo das regiões autónomas e das autarquias.

Também nos casos em que a mudança de categoria ou de posto dependa de procedimento concursal é necessária autorização.

Para progredir na carreira, os trabalhadores precisam de ter reunidos dez pontos na avaliação de desempenho nos últimos sete anos. Quem não foi avaliado terá direito a um ponto por cada ano.

Nos casos em que tenham existido progressões ou promoções durante os últimos sete anos, “inicia-se nova contagem de pontos, sendo apenas relevantes os pontos obtidos no âmbito do processo da avaliação do desempenho já no novo posicionamento remuneratório, categoria ou carreira”.

Quando o trabalhador tenha acumulado mais de dez pontos entre 01 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017, os pontos em excesso relevam para efeitos de futura alteração do seu posicionamento remuneratório.

O documento estabelece ainda que nos casos em que as progressões e promoções dependam apenas do tempo de serviço, a contagem sere retomada no dia 01 de janeiro de 2018, “não podendo produzir efeitos em data anterior”.

Além da questão das progressões, a proposta define menos cortes para o valor das horas extraordinárias, que passam a corresponder a 17,5% na primeira hora (contra 12,5% actuais) e a 25% nas horas ou fracções subsequentes (contra os actuais 18,75%).

Já o trabalho extraordinário ou suplementar prestado em dia normal de trabalho, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, e em dia feriado, “confere o direito a um acréscimo de 35% da remuneração por cada hora de trabalho efectuado”.

Os prémios de desempenho mantêm-se congelados, podendo ser atribuídos de forma excecional a 2% dos trabalhadores do serviço.

O subsídio de refeição deixa de ser tributado, não estando previsto no documento nova atualização em 2018.

O documento estabelece ainda que ao sector público empresarial “é aplicável o disposto em instrumentos de regulamentação colectiva do trabalho, quando existam, considerando-se repostos os direitos adquiridos na sua totalidade a partir de 1 de Janeiro de 2018”.

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