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CASTELO BRANCO: JUDICIÁRIA DETEVE SUSPEITO DE VIOLAÇÕES NA COVILHÃ E FUNDÃO

A Polícia Judiciária (PJ) deteve na quarta-feira um homem de 36 anos suspeito de vários crimes de violação cometidos na Covilhã e no Fundão, distrito de Castelo Branco.

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A Polícia Judiciária (PJ) deteve na quarta-feira um homem de 36 anos suspeito de vários crimes de violação cometidos na Covilhã e no Fundão, distrito de Castelo Branco.

Numa nota enviada à agência Lusa, a PJ referiu que o Departamento de Investigação Criminal da Guarda deteve, na quarta-feira, fora de flagrante delito, um homem de 36 anos “sobre o qual recaem fortíssimas suspeitas da autoria de vários crimes contra a liberdade pessoal e sexual, ocorridos nas localidades da Covilhã e do Fundão, desde janeiro até ao início do presente mês, e que vinham causando forte alarme e inquietação social”.

Os crimes tiveram como vítimas três mulheres, com idades compreendidas entre os 16 e os 40 anos.

A PJ salientou que a investigação teve especial desenvolvimento a partir da última ocorrência, no dia 5 de maio, quando uma das vítimas, de 26 anos, funcionária de um estabelecimento comercial da Covilhã, “foi subitamente intersetada, manietada e introduzida à força no interior de uma viatura automóvel conduzida pelo detido, no momento em que se deslocava apeada, no seu percurso habitual para o respetivo local de trabalho”.

Após o rapto, foi transportada para dois locais distintos, onde foi violentamente submetida a práticas sexuais de grande relevo, das quais resultaram graves danos físicos e psicológicos, descreveu a mesma fonte.

Depois dos atos, a vítima foi libertada na mesma zona onde havia sido raptada aproximadamente uma hora antes, local a partir do qual procurou auxílio, acabando por receber assistência médica e hospitalar no Centro Hospitalar Cova da Beira.

A PJ sustentou que as diligências efetuadas após este episódio levaram à realização de uma busca domiciliária e outra não domiciliária, na zona do Fundão, que culminaram com a detenção do suspeito.

Foram ainda localizados e apreendidos diversos elementos de prova que conduziram à confirmação das fortes suspeitas relativas à autoria daqueles factos, aos quais foram, entretanto, também associadas, pelo menos mais duas ocorrências.

A PJ apontou que a primeira ocorrência aconteceu sob a forma de coação sexual, em janeiro, sobre uma jovem de 16 anos, e a segunda, uma violação cometida em contexto de violência doméstica.

O detido tem como profissão mecânico de automóveis e reside atualmente no Fundão. Encontrava-se desde setembro de 2023 em regime de liberdade condicional, após condenação e cumprimento parcial de pena de prisão, também pelos crimes de rapto e violação, ocorridos no concelho de Sintra.

O detido será presente às competentes autoridades judiciárias para efeitos de primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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