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MAIA: ATUAL PRESIDENTE DE CÂMARA E EX-AUTARCAS JULGADOS POR PECULATO

O atual presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, o seu antecessor, Bragança Fernandes, e outros quatro arguidos vão ser julgados pelo crime de peculato, por “apropriação indevida de dinheiros” dos serviços municipalizados de água e saneamento.

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O atual presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, o seu antecessor, Bragança Fernandes, e outros quatro arguidos vão ser julgados pelo crime de peculato, por “apropriação indevida de dinheiros” dos serviços municipalizados de água e saneamento.

Em outubro de 2021, o Ministério Público (MP) deduziu acusação contra os seis arguidos, alegando que os ilícitos criminais ocorreram entre 2013 e 2018, período durante o qual cinco dos envolvidos exerceram funções no Conselho de Administração do SMEAS – Serviços Municipalizados de Eletricidade, Água e Saneamento da Câmara Municipal da Maia, no distrito do Porto, e, simultaneamente, no executivo camarário.

Alguns dos acusados requereram a abertura de instrução, mas o Tribunal de Instrução Criminal de Matosinhos pronunciou (decidiu levar a julgamento) todos os arguidos nos exatos termos da acusação do MP, adiantou hoje fonte judicial à agência Lusa.

Segundo a mesma fonte, decorre ainda prazo para eventuais contestações, sendo que o julgamento vai decorrer no Juízo Central Criminal de Vila do Conde, deslocalizado em Matosinhos.

Um sexto arguido era funcionário do município e foi nomeado, à data, diretor-delegado do SMEAS.

O MP defende que os arguidos, “atuando em comum acordo, apresentaram a pagamento ou solicitaram o reembolso de diversos valores, sob o aval” do Conselho de Administração do SMEAS, “pretensamente referentes a serviços obtidos ou compras efetuadas no interesse e em benefício do Serviço Municipal, o que não correspondia à verdade”.

Segundo a acusação, entre os reembolsos solicitados estavam valores “referentes a almoços e jantares, quer em dias de semana como em fins de semana, e outras despesas pessoais, tratando-se de despesas que já se mostravam abrangidas por ajudas de custo ou despesas de representação de que também eram beneficiários, duplicando o respetivo recebimento”.

O MP sustenta que, “como consequência da atuação dos arguidos, o erário público sofreu um prejuízo global” de quase 53 mil euros, dinheiro que corresponde “ao valor pago indevidamente pela empresa municipal local em benefício dos arguidos”.

O MP pede na acusação que sejam aplicadas aos arguidos, em caso de condenação, sanções acessórias de perda de mandato e de proibição do exercício de função.

Contactado hoje pela Lusa, o município da Maia remeteu para o comunicado emitido pelo presidente aquando da divulgação da acusação do MP, em outubro de 2021.

Nessa ocasião, António Silva Tiago, reeleito para um segundo mandato com maioria absoluta pela coligação PSD/CDS-PP nas eleições autárquicas de 26 de setembro de 2021, disse nada temer.

“Face à acusação recebida e nada tendo a temer, todos os visados requereram a correspondente abertura de instrução do processo tendo em vista o cabal esclarecimento dos factos e a contribuição para a celeridade da justiça”, frisou o autarca, que é também o presidente do Conselho de Administração do SMEAS.

O autarca disse ainda manter a confiança nos vereadores que compõem o seu executivo, alguns deles também são arguidos neste processo.

“Mantenho a inteira confiança em todos os elementos da minha equipa de vereação, confiança essa que advém da garantia de que, qualquer dos visados que venha a ser condenado, independentemente do que a lei determine, colocará o seu lugar à disposição, pois, não tendo praticado qualquer ato com intenção de lesar o património municipal, se tal ocorreu, a legalidade dos factos deve ser reposta”, assegurou Silva Tiago.

A Lusa tentou também contactar Bragança Fernandes, anterior presidente da câmara e atual presidente da Assembleia Municipal da Maia, mas até ao momento não atendeu as chamadas telefónicas.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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