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ECONOMIA & FINANÇAS

EM PORTUGAL A REFORMA É CADA VEZ MAIS TARDE

Relatório da OCDE sobre pensões calcula um indicador conhecido como idade efetiva de reforma. Em média, trabalhadores do género masculino em Portugal reformam-se aos 69 anos.

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Relatório da OCDE sobre pensões calcula um indicador conhecido como idade efetiva de reforma. Em média, trabalhadores do género masculino em Portugal reformam-se aos 69 anos.

Apesar de a idade legal de reforma em Portugal estar na casa dos 66 anos, muitos trabalhadores no país prolongam a vida ativa para continuarem a auferir rendimentos do trabalho.

Num relatório publicado hoje, a OCDE actualiza um indicador que mede este fenómeno. Designado de idade efectiva de reforma, mede a idade real com que os trabalhadores passam a receber a pensão, e não a idade em que atingem as condições para terem direito a à pensão normal.

Em 2016, indica o documento, Portugal foi o segundo país europeu e o sétimo da OCDE onde os trabalhadores permanecem mais tempo no mercado de trabalho. Nos homens, a idade efectiva de reforma em Portugal foi de 69 anos em 2016, quando a idade normal estava em 66,2 anos.

Na Europa, Portugal só é suplantado pela Islândia, onde os homens trabalham até aos 69,7 anos. Nos países da OCDE, a lista é encabeçada pela Coreia, onde os trabalhadores do género masculino trabalharam até aos 72 anos.

Nas mulheres portuguesas, a idade efectiva de reforma ficou em 64,9 anos, abaixo da idade legal da reforma naquele ano – o que significa que há um peso determinante das trabalhadoras que pedem reforma antecipada, com penalizações. Ainda assim, Portugal é o terceiro país europeu em que as mulheres saem mais tarde do mercado de trabalho, depois da Islândia e da Estónia.

ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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