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ECONOMIA & FINANÇAS

O QUE VAI AUMENTAR EM JANEIRO DE 2018

Fumar e beber álcool fica mais caro, mas também andar de carro (ou comprar um) ou de transportes. Até a carcaça na padaria sobe de preço. Saiba o que esperar a partir de 1 de janeiro.

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Fumar e beber álcool fica mais caro, mas também andar de carro (ou comprar um) ou de transportes. Até a carcaça na padaria sobe de preço. Saiba o que esperar a partir de 1 de janeiro.
O novo ano está aí à porta e, mesmo com um regime de IRS mais favorável e outras mudanças que podem afectar positivamente o bolso dos contribuintes portugueses no novo Orçamento do Estado, há preços que vão subir a partir do dia 1 de Janeiro. Esteja preparado para pagar mais por um copo de whisky ou por um automóvel, para gastar mais nas portagens, nos transportes e também na padaria. Afinal, o que muda nos preços em 2018?

AUTOMÓVEL:

Conduzir o seu automóvel vai ficar mais caro. O Imposto Único de Circulação, ou IUC, vai ser atualizado de acordo com a inflação, isto é, vai subir 1,4%. O mesmo se aplica a outros aspetos do mundo automóvel. Por exemplo, o Imposto sobre Veículos, ou ISV, que se aplica à compra de um automóvel, também sobre 1,4% (o que significa aumentos substanciais quanto mais luxuosa a viatura).
Também as portagens ficam mais caras, pelo mesmo motivo. A partir de 1 de Janeiro, as portagens vão subir de preço para acompanhar o ritmo da inflação, para preços que vão ser tabelados pela Brisa e pela Infraestruturas de Portugal em conjunto com o Governo e o IMTT.

TRANSPORTES PÚBLICOS:

Se anda de transportes públicos, prepare-se para pagar mais a partir de 1 de Janeiro. É que, diz o Jornal de Notícias (acesso pago), os valores dos bilhetes vão sofrer um agravamento até 2%, subida que o Governo considera “equilibrada”. O jornal diz que os preços dos transportes públicos subirão até 2% em Janeiro do próximo ano, sendo este aumento dos tarifários explicado pela necessidade de cobrir os custos das empresas de transporte. O secretário de Estado Adjunto e do Ambiente, José Mendes, justifica a actualização dos valores dos bilhetes com o facto de manter-se, em simultâneo, a compensação dos passageiros com a dedução de 6% do IVA dos passes no IRS e com o alargamento dos descontos às crianças e jovens.

ÁLCOOL E TABACO:

O novo Orçamento do Estado resultou também na aprovação de uma subida do Imposto sobre o Álcool e Bebidas Alcoólicas, ou IABA, ligeiramente mais do que a inflação: subirá 1,5%. O Governo prevê um aumento da receita com este imposto na ordem dos 17 milhões de euros no final do ano, mas o aumento do imposto é tão pequeno que mal se fará sentir na cerveja. Os aumentos virão, aos cêntimos, nas bebidas destiladas de custo mais elevado.
O maço de tabaco também pode vir a subir de preço, dependendo da marca. O imposto sobre o tabaco aumentou, mas o ad valorem diminuiu em um ponto percentual. Isso significa que as marcas de tabaco mais caras ficam a salvo de uma subida, segundo calculou o Jornal de Negócios, enquanto os maços que custam até 4,70 euros terão de subir os preços para absorver a carga fiscal.

PÃO / PANIFICAÇÃO:

“No início do ano que vem o pão terá, inevitavelmente, de aumentar. Não dá para aguentar mais esta situação”, disse António Fonte, presidente da Associação dos Industriais de Panificação, Pastelaria e Similares do Norte (AIPAN) ao Correio da Manhã, sublinhando que “o que aí vem, em termos de agravamento dos custos de produção, não permite alternativa”. O preço do pão está congelado desde 2011. O agravamento dos custos com os combustíveis e a subida do salário mínimo farão com que venha aí um aumento em torno dos 20%.

RENDA DE CASA:

Os senhorios vão poder aumentar as rendas em 1,12% em 2018. O coeficiente de actualização do arrendamento urbano e rural para o próximo ano fixou-se nos 1,0112, de acordo com os dados do Instituto Nacional de Estatística. Desde o final de Setembro, quando o valor foi publicado em Diário da República, que os senhorios podiam comunicar o aumento aos inquilinos. Mas é sempre necessário respeitar uma antecedência mínima de 30 dias face ao momento exacto da actualização da renda. Contudo, os senhorios não são obrigados a aplicar a actualização.
Por exemplo, um aumento de 1% numa renda de 200 euros significa que o inquilino poderá pagar mais dois euros — 24 euros por ano. Já numa renda de 400 euros traduz-se num aumento de quatro euros — 48 euros anuais. Caso o inquilino rejeite, tem de responder no prazo de 30 dias. Esta é a atualização mais significativa das rendas desde 2013 (3,36%). Em 2017 foi de 0,54%.

COMPRAR CASA:

Se as rendas podem sofrer o maior aumento desde 2013, comprar casa também não vai ficar mais barato. De acordo com o inquérito realizado pelo Confidencial Imobiliário e o Royal Institution of Chartered Surveyors a proprietários, agentes imobiliários e promotores em Portugal, e divulgado este fim de semana pelo jornal Expresso (acesso pago), no próximo ano, o preço das casas deverá subir em média 5%. Um agravamento que se deve, em parte, ao aumento da procura, sobretudo em regiões como Lisboa, Porto e Algarve onde a procura é claramente superior à oferta, mas também ao aumento da actividade do crédito. Os preços estão a aproximar-se dos valores anteriores à crise.

ECO

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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