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ECONOMIA & FINANÇAS

RECIBOS VERDES VÃO DESCONTAR MENOS

Acordo entre Governo e Bloco de Esquerda reduz contribuições de 250 mil recibos verdes para a Segurança Social.

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As longas negociações entre Governo e Bloco de Esquerda (BE) para a revisão do regime contributivo dos trabalhadores independentes chegou ao fim. O acordo conseguido prevê uma redução de 29,6% para 21,4% da taxa contributiva (e de 34,75% para os 25,17% para os empresários em nome individual), que passará a incidir sobre 70% da média dos rendimentos do último trimestre — o complexo sistema de escalões deixa assim de ser aplicado, como explicam o Jornal de Negócios e o Eco.

O novo regime traz outras mudanças, como também detalha o Público na sua edição de hoje. Além do valor sobre o qual incidem os descontos e do fim dos escalões, é criada uma contribuição mínima de 20 euros e os trabalhadores por conta de outrem, que também são prestadores de serviços, passam a descontar quando ultrapassam um determinado rendimento de trabalho independente.

Em contrapartida, as entidades empregadoras – em especial as que recorrem de forma intensiva trabalho independente — vão sofrer um aumento dos encargos. O conceito de “entidade contratante” é revisto e agravam-se os descontos que lhe são exigidos: de 5% para 10%, em alguns casos, e de zero para 7%, noutros.

Ao nível da protecção social, os subsídios de desemprego e doença serão facilitados, embora mantenham regras diferentes das aplicáveis aos trabalhadores por conta própria, de acordo com as condições negociadas entre o BE e o Governo – um acordo essencial para manter a estabilidade dos apoios à esquerda, referem várias fontes.

Uma boa parte das medidas entra em vigor no próximo ano, até porque as alterações serão aprovadas já no Conselho de Ministros da próxima semana. No entanto, a grande maioria só terá efeitos práticos em 2019. Em Janeiro desse ano, os trabalhadores independentes serão informados do valor mensal de contribuições a pagar nesse trimestre e que foi calculado já com base nas novas regras. As entidades empregadoras, por seu lado, também ficarão a conhecer o rendimento sobre o qual terão de pagar uma taxa de 7% ou 10%.

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