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LEIRIA: EMPRESÁRIO CONDENADO POR FALSIFICAÇÃO DE FATURAS

O Tribunal de Leiria condenou um empresário pelos crimes de fraude fiscal e burla tributária na pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período na condição de pagar ao Estado quase 145 mil euros.

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O Tribunal de Leiria condenou um empresário pelos crimes de fraude fiscal e burla tributária na pena única de cinco anos de prisão, suspensa por igual período na condição de pagar ao Estado quase 145 mil euros.

Segundo o acórdão, o empresário, de 52 anos, das Caldas da Rainha, foi sócio-gerente de uma empresa de comércio de equipamentos informáticos, sediada em Pombal, relativamente à qual foi declarado extinto o procedimento criminal.

O coletivo de juízes deu como provado que, no início de 2012, o arguido emitiu duas faturas a uma sociedade do Reino Unido, mas a sua empresa não efetuou qualquer venda (…) nem teve relações comerciais com aquela.

O arguido fabricou também uma fatura emitida à sua empresa como se tivesse sido emitida por uma transportadora, para justificar a entrega das transações com a sociedade do Reino Unido, mas a transportadora não prestou o serviço, nem emitiu a fatura. Igual procedimento teve em relação a outra sociedade.

No mesmo ano, o arguido contactou outras três sociedades e solicitou-lhes encomendas de bens, bem como a emissão de faturas pró-formas para que procedesse ao pré-pagamento dos bens, mas, após a emissão das faturas, cancelou as encomendas, não tendo existido quaisquer vendas de bens por parte daquelas.

O tribunal coletivo considerou igualmente provado que o arguido fabricou quatro faturas, emitidas à sua empresa e registadas na contabilidade desta, como se tivessem sido emitidas por aquelas três sociedades.

De acordo com o documento, datado de quarta-feira e ao qual a Lusa teve agora acesso, o arguido, em nome pessoal, emitiu também à sua empresa duas faturas relativas à aquisição por esta de 110 ‘notebooks’.

“Da contabilidade da empresa resulta que as faturas” foram registadas e pagas ao arguido, mas aquela “não adquiriu” os equipamentos, que não constam “do seu registo de existências”.

O Tribunal adiantou que a vantagem patrimonial nos pedidos de reembolso de IVA efetuados foi na ordem dos 97 mil euros, valor correspondente à aquisição ou venda de bens e mercadorias ou prestações de serviços que não titulavam operações comerciais reais.

Para o coletivo de juízes, o empresário agiu com o propósito de forjar faturas em nome de outras sociedades a que não tinha ligação, sabendo que não correspondiam a verdadeiras operações comerciais e não se abstendo de as utilizar na sua contabilidade e nas declarações à administração tributária.

Dessa forma, obteve vantagem patrimonial a que não tinha direito e prejudicou o erário público.

O tribunal adiantou que o arguido, por si e em representação da empresa, nos anos de 2011 e 2012, imputou nos documentos contabilísticos e nas declarações remetidas às Finanças compras de mercadorias e serviços que não foram por si contratualizados nem lhe foram, efetivamente, prestados.

O objetivo era “conseguir aumentar, ficticiamente, o valor dos custos suportados” pela empresa e, dessa forma, “obter maiores compensações em termos de IVA, diminuindo, desse modo, o valor a entregar ao Estado a esse título e, bem assim, a título de IRC, e a obter os respetivos reembolsos de IVA”.

De acordo com o documento, foram pagos ao arguido reembolsos de 47.996.21 euros.

Segundo o acórdão, o arguido, com antecedentes criminais por burla qualificada, admitiu globalmente os factos e apenas protestou não ter recebido todos os valores que constam da acusação.

Nas declarações, o empresário explicou que, “em abril de 2011, acedeu ao sistema da AT [Autoridade Tributária], para ver como era e acedeu às funcionalidades de restituição de IVA”.

“Resolveu testar com um pequeno pedido de cerca de 100 euros, sendo-lhe depois pedidas faturas, que ele criou e introduziu no sistema, tendo ficado espantado por ter recebido a devolução do IVA”, lê-se no acórdão, adiantando que o empresário “pensou que era fácil de mais e foi fabricando mais faturas”. Acabou por fazer com a empresa o que tinha feito em nome próprio, “emitindo faturas falsas e pedindo o reembolso do IVA”.

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MATOSINHOS: ESCOLA GONÇALVES ZARCO EVACUADA DEVIDO A QUEDA DE ÁRVORE

A chuva intensa e o vento forte que se fizeram sentir no Grande Porto ao início da manhã provocaram inundações e diversas quedas de árvores, designadamente em Matosinhos, onde por precaução a Escola Secundária Gonçalves Zarco foi evacuada.

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A chuva intensa e o vento forte que se fizeram sentir no Grande Porto ao início da manhã provocaram inundações e diversas quedas de árvores, designadamente em Matosinhos, onde por precaução a Escola Secundária Gonçalves Zarco foi evacuada.

Em declarações à Lusa, fonte das Relações Públicas do Comando Metropolitano da PSP do Porto disse que uma árvore caiu sobre a vedação daquela escola e provocou danos em viaturas estacionadas.

Segundo a fonte, não há vítimas, mas, uma vez que a escola é rodeada por árvores, foi decidido evacuar o estabelecimento de ensino como medida de precaução.

Ainda em Matosinhos, cerca das 08:20, uma árvore caiu sobre a linha do metro, junto à estação de Pedro Hispano, obrigando à interrupção da circulação até cerca das 08:40.

Neste concelho, há ainda a registar inundações, nomeadamente da via pública, e a queda de telhas sobre viaturas estacionadas.

No concelho do Porto, além de inundações, registou-se a queda de um telhado, na rua Silva Porto, na freguesia da Paranhos, que obrigou ao corte da via durante os trabalhos de remoção.

Neste caso, registaram-se também danos numa viatura estacionada.

A circulação na Linha ferroviária de Guimarães, entre as estações de Santo Tirso e Guimarães, encontra-se suspensa devido à queda de uma árvore, divulgou a empresa de transporte.

Numa nota na sua página oficial do Facebook, publicada pelas 09:30, a CP — Comboios de Portugal alerta para a situação ocorrida, sem dar mais pormenores.

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MATOSINHOS: HOMEM DETIDO DE VIOLAR MULHER EM “ENCONTRO SEXUAL”

Um homem de 36 anos foi detido por suspeita de violação de uma mulher, em Matosinhos, no domingo, depois de um “conflito motivado por ter sido ultrapassado o tempo contratado” para práticas sexuais entre ambos, foi anunciado esta quarta-feira.

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Um homem de 36 anos foi detido por suspeita de violação de uma mulher, em Matosinhos, no domingo, depois de um “conflito motivado por ter sido ultrapassado o tempo contratado” para práticas sexuais entre ambos, foi anunciado esta quarta-feira.

Em comunicado, a Polícia Judiciária explica que a vítima tem cerca de 30 anos e “dedica-se à prostituição, anunciando os seus serviços em plataforma online”.

Segundo o texto, “no dia dos factos, no decurso de práticas sexuais entre ambos, gerou-se um conflito motivado por ter sido ultrapassado o tempo contratado e o suspeito não querer pagar esse excesso”.

No decorrer do conflito, lê-se, o detido “acabou por mostrar-se extremamente violento, agredindo física e verbalmente a vítima, partindo o recheio da habitação e forçando-a a práticas sexuais através de agressões e do uso da força física”.

O detido vai ser presente a primeiro interrogatório judicial para aplicação das medidas de coação.

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