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PORTUGAL: O “MAU ALUNO” EM MATÉRIA DE CORRUPÇÃO

Grupo De Estados Contra a Corrupção (GRECO) do Conselho da Europa avaliou a resposta às recomendações feitas a Portugal, mas as conclusões, negativas, ainda são ‘confidenciais’. Porquê? Organização aguarda que o Governo autorize publicação do documento.

Corrupção e transparência são temas na ordem do dia em Portugal, mas o que tem sido feito em termos de prevenção? O Grupo De Estados Contra a Corrupção (GRECO), criado em 1999 pelo Conselho da Europa para monitorizar a conformidade dos Estados aos padrões de combate à corrupção e fraude da organização, passou recentemente a pente fino as medidas implementadas em Portugal para responder às recomendações deixadas ao país em 2014, que incluíam maior escrutínio dos conflitos de interesse dos deputados e magistrados. Sabe-se apenas que a nota foi negativa, já que o relatório aprovado numa reunião que teve lugar no início de dezembro ainda é «confidencial», assinala o site do organismo. Porquê? O GRECO está à espera que o Governo português autorize a sua divulgação.

A ata da 78.ª reunião plenária do GRECO, que teve lugar em Estrasburgo entre 4 e 8 de dezembro de 2017, revela que entre as decisões tomadas neste encontro esteve a adoção de relatórios de avaliação referentes a Portugal e Roménia, sendo que, para ambos os países, «o nível de conformidade com as recomendações é ‘globalmente insatisfatório’», lê-se no documento. Questionado pelo SOL sobre por que motivo o relatório se mantinha confidencial, fonte oficial do GRECO esclareceu que o Governo português tem de autorizar a publicação, informando que não existe um limite temporal para tal acontecer. Mas, por exemplo, o relatório romeno, adotado no mesmo dia que o nacional, foi divulgado no site do GRECO a 18 de janeiro.

O que é normal? O GRECO diz que varia de país para país, mas remete para o histórico nacional: o último relatório referente a Portugal foi adotado a 4 de dezembro de 2015 e divulgado a 10 de fevereiro de 2016. Este timing será superado deste último sábado a oito, a manter-se a atual situação. Fonte oficial explica que, em última instância, um país pode não querer a publicação. «Se um Estado recusar a publicação de um relatório dentro de um tempo razoável, o GRECO publica um sumário das conclusões», informou a mesma fonte, indicando que em causa estará sempre um período superior a um ano. Foi o que aconteceu recentemente à Bielorrússia, que ainda não tinha autorizado a publicação de relatórios referentes a 2016.

Ministério da Justiça prepara contraditório:

Questionado sobre por que motivo ainda não tinha sido autorizada a publicação do documento, o Ministério da Justiça, responsável por esta pasta, começou por esclarecer que o ciclo de avaliações ainda se encontra a decorrer, «procedendo-se neste momento à audição das várias entidades públicas envolvidas, com a finalidade de elaborar, até 31 de dezembro deste ano, um relatório de conformidade».

Confrontado com a indicação do GRECO de que não existe esse limite temporal, a tutela acrescentou que «tratando-se de um processo dinâmico, as avaliações do GRECO carecem do exercício do contraditório por parte dos Estados membros. Assim, está neste momento a proceder-se à audição das várias entidades públicas envolvidas, prevendo-se para breve a divulgação pública do referido documento».

Questionado pelo SOL, o GRECO esclareceu que 31 de dezembro foi o prazo dado ao Governo para fornecer informação sobre as ações desencadeadas para implementar as recomendações, informação que será usada para preparar o próximo relatório de avaliação de Portugal neste campo. Quanto ao relatório adotado em plenário, o Governo pode pedir a sua publicação em qualquer altura, diz a mesma fonte. O relatório romeno, que já é público, permite concluir que o prazo de 31 de dezembro, que também foi dado àquele país, é consequência do baixo nível de seguimento das recomendações.

Dar mais atenção ao problema:

Na avaliação global feita em 2014 e que abriu a quarta ronda de avaliações do GRECO sobre a Prevenção da corrupção nos membros dos Parlamentos, Juízes e Ministério Público, o organismo considerou que a «insuficiente atenção às questões de integridade, prestação de contas e transparência» era inerente aos três grupos profissionais em causa, deputados, juízes e procuradores.

No Parlamento, o documento divulgado em fevereiro de 2016 referia que se confiava na «consciência individual» dos deputados, sendo assinalada a falta de informação sobre os contactos entre parlamentares e terceiras partes, o tema da regulamentação do lobby que já este ano foi objeto de dois projetos de lei por parte do PS.

Outro aspeto que o GRECO considerou necessário regular e que tem sido discutido nos últimos meses em Portugal era o recebimento de presentes e ofertas de hospitalidade e/ou outros benefícios. No caso da Justiça, alertava-se para o risco de interferência política e dependência financeira da tutela no caso do Ministério Público.

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