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NACIONAL

3 ANOS DE PRISÃO PARA HOMEM QUE VIOLOU GRÁVIDA

Cinco anos de prisão efectiva para homem que violou grávida em Vagos. O suspeito foi condenado por crime de violação e sequestro.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quinta-feira a cinco anos de prisão efectiva um homem acusado de ter violado uma mulher grávida de cinco meses e esfaqueado o companheiro daquela.

O colectivo de juízes decidiu condenar o arguido por dois crimes de ofensa à integridade física, um dos quais qualificado, um crime de violação e um crime de sequestro, tendo-lhe sido aplicado em cúmulo jurídico uma pena de cinco anos de prisão efectiva.

A juíza presidente explicou que o tribunal decidiu não suspender a pena por não ser possível fazer um juízo de prognose favorável, atendendo à gravidade dos factos e ao passado criminal do arguido.

“Estes factos são de alguma gravidade. Embora a sua vida não tenha sido fácil, não pode ser este o caminho”, disse a magistrada. Durante o julgamento o arguido remeteu-se ao silêncio.

O arguido estava acusado de homicídio na forma tentada, mas foi absolvido deste crime porque o tribunal entendeu que não resultou provado que tivesse intenção de tirar a vida ao ofendido.

O caso ocorreu a 13 Abril de 2017, numa casa devoluta na praia da Vagueira, em Vagos, onde o ofendido pernoitava.

O casal estava na cama, num momento íntimo, quando foi surpreendido pelo arguido que entrou no quarto e agrediu o homem com uma facada no peito.

A mulher conseguiu fugir do local e dirigiu-se a uma pastelaria para pedir ajuda, mas foi seguida pelo arguido que a agarrou por um braço e levou-a para outra casa devoluta onde a forçou a manter práticas sexuais.

O homem que tem antecedentes criminais pela prática de diversos ilícitos, tendo já cumprido uma pena efectiva de prisão, vai manter-se em prisão preventiva até se esgotarem as possibilidades de recurso.

NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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