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NACIONAL

OS EDIFÍCIOS PÚBLICOS NÃO POSSUEM CERTIFICADO ENERGÉTICO OBRIGATÓRIO

Apesar de ser obrigatória por lei, apenas 12,5% dos edifícios do Estado têm a certificação energética. A entidade responsável por verificar estes casos não instaurou processos de contra-ordenação em seis anos.

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Apesar de ser obrigatória por lei, apenas 12,5% dos edifícios do Estado têm a certificação energética. A entidade responsável por verificar estes casos não instaurou processos de contra-ordenação em seis anos.

Apenas 12,5% dos edifícios do Estado têm certificação energética apesar de ser obrigatória por lei, revela o Tribunal de Contas num relatório sobre a eficiência energética dos edifícios públicos. O mesmo documento avança que a entidade responsável pela verificação destes casos, a Direcção-Geral de Energia e Geologia, não instaurou nenhum processo de contra-ordenação em seis anos , apurou ainda o Tribunal de Contas.

A auditoria realizada no âmbito do Programa de Eficiência Energética da Administração Pública (conhecido como ECO.AP), lançado em 2011, com o objectivo de aumentar a eficiência energética dos edifícios públicos em 30% até 2020, revelou outra coisa: não há um instrumento que monitorize a aplicação das medidas do programa, apesar de ter arrancado há seis anos.

A aplicação das directivas n.º 2010/31/UE, relativa ao desempenho energético dos edifícios públicos, e 2012/27/EU, relativa à eficiência energética, devia estar a ser monitorizada através do Barómetro de Eficiência Energética da Administração Pública, responsável por analisar os relatórios anuais dos organismos públicos em matéria de energia. No entanto, isso não acontece – o barómetro está em “fase de reformulação” há anos, o que coloca em causa o acompanhamento da execução do programa ECO.AP e o “apuramento da efectiva redução de consumos”, conclui o relatório do Tribunal de Contas, no relatório tornado público esta quinta-feira.

A abrangência e indeterminação sobre o plano de execução do ECO.AP – o Estado resolveu aplicar uma “abordagem alternativa” para reduzir os custos com energia, mas não responsabilizou nenhuma entidade pela execução – levou a que fossem celebrados apenas três contratos de gestão de eficiência energética com empresas de serviços energéticos, todos por municípios. O que indica que um número significativo de entidades da administração directa e indirecta do Estado não aplicaram medidas previstas pelo programa ECO.AP, nomeadamente “no que respeita à designação dos gestores locais de eficiência energética e à elaboração e implementação de planos de gestão de eficiência energética”.

Na auditoria realizada pelo Tribunal de Contas apurou-se que, nos seis anos do ECO.AP, a maioria das entidades e serviços “não enquadrados por contratos de gestão de eficiência energética” não cumpriram qualquer ponto do ECO.AP: “apenas 16,7% dos organismos da administração directa inquiridos dispunham de plano de acção, abrangendo 11,1% dos edifícios dos serviços centrais, percentagens mais elevadas no caso da administração indirecta, com 46,7% dos organismos e 36,8% dos edifícios. A situação de incumprimento é ainda maior nos serviços periféricos”, conclui o relatório.

O Tribunal de Contas verificou ainda que a esmagadora maioria dos edifícios do Estado não tinham certificação energética e, quando tinham, não aplicavam as recomendações. “Com efeito, não foi assinalado nenhum caso de execução das medidas preconizadas nos certificados em edifícios ocupados pela administração directa (11 edifícios certificados, de um total de 67), assinalando-se apenas quatro casos em edifícios ocupados pela administração indirecta (17 edifícios certificados, de um total de 97)”, lê-se no documento.

O mesmo relatório conclui que estes incumprimentos, quando identificados, não são sancionados. A falta de certificado é punível com coima; e cabe à Direcção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) instaurar e instruir processos de contra-ordenação. O Tribunal de Contas apurou que apesar de lhe terem sido comunicadas estas situações, nenhum processo foi instaurado. Quando confrontada, a DGEG diz que “instaurou processos de contra-ordenação e processos de averiguação”, apesar de não fornecer provas, e afirma que “não lhe foram comunicadas quaisquer situações de incumprimento por parte do sector do Estado”.

As situações de incumprimento que lhes foram chegando foram “sinalizadas e corrigidas pelas respectivas entidades públicas, não tendo dado origem a processos de contra-ordenação”, explicou a Direcção-Geral, quando confrontada pelo Tribunal de Contas.

Inês Chaiça | Público

NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

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NACIONAL

MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO

O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

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O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.

O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.

O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.

Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.

Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.

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