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AÇORES: FUNCIONÁRIAS PÚBLICAS CONDENADAS POR DESVIO

O Tribunal de Ponta Delgada condenou esta quarta-feira a seis anos de prisão duas das três funcionárias públicas dos Açores acusadas de terem desviado 1,3 milhões de euros, enquanto uma terceira foi condenada a quatro anos de pena suspensa.

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O Tribunal de Ponta Delgada condenou esta quarta-feira a seis anos de prisão duas das três funcionárias públicas dos Açores acusadas de terem desviado 1,3 milhões de euros, enquanto uma terceira foi condenada a quatro anos de pena suspensa.

As funcionárias, uma delas entretanto reformada, exerciam funções no Fundo Regional de Apoio à Coesão, em São Miguel, organismo sob tutela da Secretaria Regional dos Transportes e Obras Públicas dos Açores e que faz o processamento e pagamento de apoios no âmbito dos vários sistemas de incentivos ao investimento produtivo, nomeadamente nos sectores do comércio, industria, turismo, serviços e transportes marítimos, assim como a várias entidades, nomeadamente a associações de bombeiros relativamente a comparticipações de despesas com aquisição de combustível.

Uma das arguidas, coordenadora técnica, foi condenada a seis anos e seis meses de prisão pela prática, em coautoria, de um crime de peculato na forma continuada e de um crime de falsidade informática na forma continuada.

Outra arguida, assistente técnica do organismo, e que devolveu cerca de 343 mil euros, do total desviado, foi condenada a seis anos de prisão pela prática dos mesmos tipos de crime.

Quanto à terceira mulher, foi condenada pelo crime de peculato, na pena de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução, acompanhada de regime de prova assente num plano de reinserção social a elaborar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.

Na leitura do acórdão, o juiz sublinhou que “o tribunal deu como assente a esmagadora maioria dos fatos imputados na acusação”, que alegava que duas das arguidas delinearam um plano, em 2002, ao qual se juntou a terceira funcionária pública, em 2004, passando a executar transferências para as contas delas até 2016.

Segundo o tribunal, as duas primeiras arguidas, uma delas com responsabilidades de chefia e a outra assistente técnica, “gizaram um plano em finais de 2002, ao qual a terceira, já reformada, veio a aderir posteriormente”, sendo que “todas” se “comprometiam em manter segredo no qual residia a alma do negócio”.

“Agiram animadas pela ausência de controlo do Fundo até julho de 2016, ou seja, durante quase 14 anos, embora a terceira arguida num período inferior, entre dezembro de 2004 e agosto de 2009”, acrescentou o juiz.

O “estratagema assentava em dois modelos de atuação: quer atestando a falsa informação de que determinado beneficiário deveria receber, nesse mês, um certo subsídio quando na realidade nada tinha a receber e ainda duplicando a afetação da mesma verba”.

o juiz disse ainda que durante a audiência de julgamento “as funcionárias procuraram atribuir uma à outra a idealização do estratagema”, versões que o tribunal não acolheu, embora não se tenha apurado a motivação nem a forma concreta da repartição das verbas.

Ainda assim foram feitas provas de determinadas transferências bancárias entre as arguidas, que se “serviram anos a fio de dinheiros públicos que não lhes pertenciam” e “permitindo-lhes levarem um estilo de vida muito superior ao que resultaria dos seus rendimentos normais”, salienta o acórdão.

Relativamente às penas aplicadas, o tribunal entendeu “existir um forte sentimento na comunidade de necessidade de pronta e eficaz resposta por parte da justiça neste tipo de criminalidade económico-financeira”.

O tribunal sublinhou a conduta da primeira arguida como sendo “a mais grave essencialmente tendo em conta as suas funções de chefia e o elevado grau de violação dos deveres profissionais que lhe eram impostos”.

O tribunal distinguiu a conduta da terceira arguida, antiga funcionária, como sendo “a menos gravosa”, tendo em conta o inferior período temporal da atividade ilícita, em relação às outras, o menor valor desviado e o facto de a sua adesão ao plano ter sido “num contexto de perturbação psiquiátrica”.

O tribunal julgou ainda procedente o pedido de indemnização civil deduzido pelo FRC no valor que ainda subsiste da dívida de perto de 998 mil euros, cuja responsabilidade recai sobre duas das funcionarias, e quanto as verbas desviadas entre 2004 e 2009 também sobre a arguida já reformada.

LUSA

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VILA REAL: CONCURSO PARA CONCLUSÃO DO PAVILHÃO DA ESCOLA DIOGO CÃO

O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.

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O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.

O anúncio do concurso público para a conclusão da empreitada de requalificação e beneficiação do pavilhão da Escola Diogo Cão foi publicado esta quinta-feira em Diário da República (DR).

O preço base do procedimento é de cerca de 900 mil euros, o prazo para entrega de propostas decorre até 13 de fevereiro e, depois de adjudicada, a obra deve ser concluída em 270 dias.

Em abril, a Câmara de Vila Real informou que tomou posse administrativa da obra de requalificação deste pavilhão desportivo, localizado na cidade, por alegado incumprimento do empreiteiro que terá suspendido e abandonado a empreitada.

O processo encontra-se, neste momento, em tribunal.

Em março de 2022, a Câmara de Vila Real anunciou um investimento 1,2 milhões de euros na reabilitação do pavilhão desportivo da Escola Diogo Cão e, na altura, foi referido que a intervenção demoraria cerca de um ano.

O objetivo da intervenção era dotar o pavilhão, já com mais de 50 anos, de “condições de segurança” para a prática educativa e a formação desportiva, servindo a escola e, após o horário letivo, a comunidade.

A autarquia explicou que a empreitada foi organizada em duas fases distintas, adjudicadas a duas empresas e que, ambas as fases, resultaram de candidaturas apresentadas ao Norte 2020 e tiveram uma comparticipação financeira de 85%.

No entanto, segundo explicou, a “existência de duas fases ao mesmo tempo veio a revelar-se de muito difícil compatibilização exacerbando o comportamento, já de si, pouco consensual” do empreiteiro em causa, tendo mesmo esta empresa “suspendido de forma unilateral a sua empreitada e abandonado a empreitada, obrigando o município a agir em conformidade e em defesa do interesse público municipal”.

Para efeito, a câmara avançou com a aplicação de sanção contratual no valor de cerca de 217 mil euros (mais IVA), “por atraso reiterado no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato”, e procedeu “à resolução do contrato a título sancionatório, tomando a posse administrativa da obra, bem como dos bens móveis e imóveis à mesma afetos, procedendo aos inventários, medições e avaliações necessárias”.

O município referiu que vai conseguir recuperar parte do financiamento comunitário desta obra, já no âmbito do novo quadro comunitário.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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