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OPERAÇÃO PRETORIANO: DECISÃO INSTRUTÓRIA SERÁ CONHECIDA EM 05 DE DEZEMBRO

A decisão instrutória da Operação Pretoriano, de levar ou não os arguidos a julgamento, será às 15:00 de 05 de dezembro, em sessão pública, ao contrário de toda a fase de instrução, disse hoje à Lusa fonte judicial.

As defesas dos arguidos pediram hoje, durante o debate instrutório, que os respetivos constituintes não sejam pronunciados, ou seja, não sejam levados a julgamento.

Já o Ministério Público (MP), defendeu a ida a julgamento de todos os 12 arguidos da Operação Pretoriano nos exatos termos dos crimes que constam da acusação.

A fase de instrução no Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto começou em 28 de outubro.

A instrução é uma fase facultativa que pode ser requerida pelos arguidos e que visa decidir, por um juiz de instrução criminal, se o processo segue – e em que moldes – para julgamento.

O caso foi desencadeado em 31 de janeiro, no âmbito da investigação aos desacatos observados na Assembleia Geral (AG) extraordinária do clube, tendo resultado na detenção de 12 pessoas, entre as quais o antigo líder dos Super Dragões Fernando Madureira. O FC Porto e a SAD gestora do futebol profissional ‘azul e branco’ constituíram-se assistentes da Operação Pretoriano.

A decisão instrutória tinha de ser conhecida até 07 de dezembro, quando se completam 10 meses desde a aplicação do regime de prisão preventiva a Fernando Madureira.

Em causa, está a designada Operação Pretoriano, cuja acusação do MP denuncia uma eventual tentativa de os Super Dragões “criarem um clima de intimidação e medo” numa AG do FC Porto, para que fosse aprovada uma revisão estatutária “do interesse da direção” do clube, então liderada por Pinto da Costa.

Fernando Madureira é o único arguido em prisão preventiva, enquanto os restantes foram sendo libertados em diferentes fases, incluindo Sandra Madureira, mulher de Fernando Madureira, Fernando Saul, Vítor Catão ou Hugo Carneiro, igualmente com ligações à claque.

Em causa, estão 19 crimes de coação e ameaça agravada, sete de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo, um de instigação pública a um crime, outro de arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda três de atentado à liberdade de informação.

Hugo Carneiro também está acusado de detenção de arma proibida, sendo que o MP requer penas acessórias de interdição de acesso a recintos desportivos entre um e cinco anos.

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