REGIÕES
PORTO: TODOS OS ARGUIDOS DA “OPERAÇÃO PRETORIANO” VÃO A JULGAMENTO
O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu hoje levar a julgamento nos exatos termos da acusação os arguidos da Operação Pretoriano, entre os quais o antigo líder dos Super Dragões Fernando Madureira e a mulher Sandra Madureira.
O Tribunal de Instrução Criminal (TIC) do Porto decidiu hoje levar a julgamento nos exatos termos da acusação os arguidos da Operação Pretoriano, entre os quais o antigo líder dos Super Dragões Fernando Madureira e a mulher Sandra Madureira.
Durante a leitura da decisão instrutória, a juíza explicou que manteve na íntegra a acusação do Ministério Público (MP) porque a prova documental, testemunhal e pericial é forte.
A abertura de instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento, foi requerida por alguns dos 12 arguidos.
A decisão instrutória tinha de ser conhecida até 07 de dezembro, quando se completam 10 meses desde a aplicação do regime de prisão preventiva a Fernando Madureira.
A acusação do MP dá conta de uma eventual tentativa de os Super Dragões “criarem um clima de intimidação e medo” numa Assembleia Geral do FC Porto para que fosse aprovada uma revisão estatutária “do interesse da direção” do clube, então liderada por Pinto da Costa.
Fernando Madureira é o único arguido em prisão preventiva, enquanto os restantes foram sendo libertados em diferentes fases, incluindo Sandra Madureira, esposa do antigo líder da claque, Fernando Saul, Vítor Catão ou Hugo Carneiro, igualmente com ligações aos Super Dragões.
Em causa estão 19 crimes de coação e ameaça agravada, sete de ofensa à integridade física no âmbito de espetáculo desportivo, um de instigação pública a um crime, outro de arremesso de objetos ou produtos líquidos e ainda três de atentado à liberdade de informação.
Hugo Carneiro também está acusado de detenção de arma proibida, sendo que o MP requer penas acessórias de interdição de acesso a recintos desportivos entre um e cinco anos.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
REGIÕES
OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.
Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.
A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.
Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.
O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.
O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.
Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).
O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.
Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.
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