NACIONAL
MEIO MILHÃO DE MULTAS EM SETE MESES – A MAIORIA POR EXCESSO DE VELOCIDADE
Mais de meio milhão de infrações ao trânsito foram detetadas nos primeiros sete meses do ano, mais 6,2% do que no mesmo período de 2023, sendo a maioria por excesso de velocidade, revelou hoje a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Mais de meio milhão de infrações ao trânsito foram detetadas nos primeiros sete meses do ano, mais 6,2% do que no mesmo período de 2023, sendo a maioria por excesso de velocidade, revelou hoje a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Segundo o relatório da ANSR de sinistralidade a 24 horas e fiscalização rodoviária, de janeiro a julho de 2024 foram fiscalizados 141,9 milhões de veículos, quer presencialmente, quer através de meios de fiscalização automática, um aumento de 79,8% em relação ao período homólogo de 2023.
Dos 141,9 milhões de veículos fiscalizados naquele período, as autoridades detetaram 545,1 mil infrações, o que representa um aumento de 6,2% face ao período homólogo do ano anterior.
A maior parte das multas foram por excesso de velocidade, nomeadamente os condutores apanhados pelos radares geridos pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, que registou, neste período, um crescimento de 49,6% no número de infrações, passando de 224.464 de janeiro a julho de 2023 para 335.801 no mesmo período deste ano.
Segundo o relatório, das 395.492 infrações registadas pelo excesso de velocidade, 335.801 dizem respeito aos radares da ANSR.
O documento frisa que o número de condutores fiscalizados no sistema radares da responsabilidade da ANSR, num total de 136.719.761, aumentou 88%, entre janeiro e julho, face a período idêntico de 2023.
“O SINCRO gerido pela ANSR registou um aumento de 88,1%, em contraste com a PSP e a GNR que registaram diminuições de 22,4% e 14,7%, respetivamente”, precisa o documento.
A ANSR refere que 72,6% do número total de multas registado nos primeiros sete meses de 2024 correspondeu a excesso de velocidade e 5,9% das infrações se deveram à ausência de inspeção periódica obrigatória, tendo ainda se verificado que a condução sob influência de álcool atingiu um peso de 2,8% do total, a ausência de seguro representou 1,8%, o uso do telemóvel 1,6% e a não utilização de cinto de segurança 1,3%.
Em comparação com o ano anterior, com exceção do excesso de velocidade que teve um aumento de 23,1%, ANSR sublinha que se verificaram diminuições generalizadas em todas as restantes tipologias de infração, destacando a ausência de cinto de segurança (-44,9%), sistemas de retenção para crianças (-33,2%), uso do telemóvel ao volante (-32,3%), excesso de álcool (-21,4%) e falta de seguro (-14,0%).
A ANSR indica também que a criminalidade rodoviária, medida em número total de detenções, diminuiu 38,8% por comparação ao período homólogo de 2023, atingindo 13.000 condutores.
Do total, 57% deveu-se à condução sob a influência de álcool (-38,5%), seguindo-se 33,3% por falta de habilitação legal para conduzir.
Até julho de 2024, cerca de 712,2 mil condutores perderam pontos na carta de condução.
Desde junho de 2016, data de entrada em vigor do sistema de carta por pontos, 3.286 condutores ficaram com o seu título de condução cassado, indica ainda a ANSR.
CMP // ZO
Lusa/fim
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
NACIONAL
RELATÓRIO DE SEGURANÇA INTERNA DE 2024 SEM DADOS DE NACIONALIDADE E GÉNERO
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.
O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) de 2024 está a ser elaborado e não vai incluir dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género, indicou o Sistema de Segurança Interna, avançando que uma eventual alteração será efetuada no próximo ano.
“O Relatório Anual de Segurança Interna 2024, encontra-se em fase de execução, não se prevendo alterações relativamente ao modelo e conteúdo. Deste modo, os dados respeitantes a crimes praticados por estrangeiros, vão continuar a poder ser consultados no capítulo relativo à Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”, refere o Sistema de Segurança Interna, numa resposta enviada à Lusa.
A 15 de janeiro, num debate quinzenal na Assembleia da República, o primeiro-ministro manifestou abertura a uma proposta do presidente da Iniciativa Liberal para que o Relatório Anual de Segurança Interna inclua no futuro dados sobre criminosos e vítimas por nacionalidade, idade ou género.
Na resolução entregue no parlamento, a IL defende que o RASI passe a divulgar a nacionalidade e o género dos criminosos e das vítimas, argumentando que esses dados contribuiriam para combater a desinformação.
O Sistema de Segurança Interna acrescenta ainda que “qualquer eventual alteração que este relatório possa vir a sofrer, apenas deverá ter lugar no próximo ano”.
O RASI, que reúne as estatísticas da criminalidade das forças e serviços de segurança, é da responsabilidade do Sistema de Segurança Interna e é entregue anualmente na Assembleia da República até 31 de março.
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