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PORTO: SUSPEITO DE MATAR “AMIGO” VAI A JULGAMENTO EM FEVEREIRO

O homem acusado de ter esfaqueado mortalmente um amigo num Alojamento Local (AL) no Porto e tentado desfazer-se do corpo junto da Foz do Sousa, em Gondomar, começa a ser julgado em fevereiro, revelou esta terça-feira à Lusa fonte judicial.

A primeira audiência de julgamento está agendada para dia 18 de fevereiro às 9h30 no Tribunal São João Novo, no Porto, e servirá para o arguido, de 24 anos, prestar declarações, caso o pretenda.

Segundo a acusação, a que a Lusa teve acesso, a 16 de abril de 2024, o arguido e o amigo, ambos de nacionalidade estrangeira, viajaram juntos para o Porto e ficaram hospedados num AL na zona do Bonfim.

O suspeito, por razões não apuradas, terá decidido matar o amigo e desfazer-se do corpo tendo, para esse efeito, realizado pesquisas na internet, acrescentou.

E, adiantou, “para garantir a fuga imediata” comprou uma viagem para a Holanda para 20 de abril.

No dia anterior, e para concretizar o plano que havia traçado, o arguido terá esfaqueado com uma faca de cozinha a vítima com múltiplos golpes na região da cabeça, tronco, braços e, em particular, no pescoço, sustentou a acusação.

Além disso, o suspeito terá ainda mordido a vítima no tórax, braço direito e arrancou-lhe ainda o polegar, especificou.

De acordo com a acusação, nessa mesma noite, o arguido comprou um saco de viagem de grandes dimensões para transportar o corpo, desfez-se dos pertences da vítima, limpou o apartamento, desligou as câmaras de videovigilância e, já de madrugada, solicitou o serviço de um TVDE para o levar até junto da Foz do Sousa, concelho de Gondomar, no distrito do Porto.

Posteriormente, o alegado homicida ofereceu uma recompensa ao motorista para se desfazer do corpo, mas este recusou e ao invés de o levar ao local pretendido transportou-o para a esquadra da PSP da Corujeira, no Porto, onde acabou detido, frisou.

O suspeito, acusado pelos crimes de homicídio qualificado, detenção de arma proibida e profanação de cadáver, está a aguardar julgamento em prisão preventiva — medida de coação mais gravosa.

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