NACIONAL
MÁRIO MACHADO: JUSTIÇA REJEITA MAIS UM RECUSO E PODERÁ SER PRESO
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O Tribunal Constitucional (TC) rejeitou o recurso do militante neonazi Mário Machado contra a condenação por incitamento ao ódio e à violência, e se não houver novo recurso terá que se apresentar para cumprir pena até ao fim do mês.
O TC notificou hoje a defesa de Mário Machado sobre a rejeição do recurso, que não foi admitido para apreciação.
O advogado José Manuel Castro, que representa Mário Machado, disse à Lusa que ainda está a estudar com o seu cliente a hipótese de recurso para o plenário do TC para exigir a sua apreciação, mas se tal não acontecer, no prazo de 10 dias Mário Machado terá que se apresentar para cumprir a pena.
Mário Machado foi condenado a uma pena de prisão efetiva de dois anos e 10 meses por um crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência.
Em causa está o processo em que Mário Machado e Ricardo Pais, o outro arguido no caso, foram condenados por crimes de discriminação e incitamento ao ódio e à violência por publicações em redes sociais, nas quais o tribunal de julgamento deu como provado terem apelado ao ódio e à violência contra mulheres de esquerda que visaram em particular a professora e então dirigente do Movimento Alternativa Socialista (MAS) Renata Cambra.
NACIONAL
TRIBUNAL DE CONTAS ABANDONA AS REDES SOCIAIS
O Tribunal de Contas (TdC) decidiu deixar de utilizar as redes sociais Facebook e X (ex-Twitter), por terem sido “violadoras da legislação nacional e da legislação da União Europeia”.
O Tribunal de Contas (TdC) decidiu deixar de utilizar as redes sociais Facebook e X (ex-Twitter), por terem sido “violadoras da legislação nacional e da legislação da União Europeia”.
Estas plataformas “têm-se revelado em inúmeras situações violadoras da legislação nacional e da legislação da União Europeia, tendo sido mesmo sancionadas por violação de direitos fundamentais, designadamente por incumprimento da legislação de proteção de dados e da proteção dos consumidores”, lê-se num despacho do TdC a que a Lusa teve acesso.
“A plataforma X abandonou a verificação de conteúdos, o que resultou na proliferação de discursos de ódio, sendo patente a utilização desta plataforma para promover a desinformação”, destaca o organismo.
Já o Facebook “anunciou o fim da verificação das publicações, comummente designado por fact-check, e da moderação de discursos de ódio, legitimando-se desse modo a publicação de conteúdos discriminatórios, com o que formalizou a estratégia de desconsideração do regime jurídico da União Europeia, designadamente do Regulamento dos Serviços Digitais”.
Tendo em conta estas situações, o TdC afirma que não pode “ser veículo para uso de plataformas que não cumprem o direito da União”, pelo que “deixa de utilizar estas redes sociais para interagir com os cidadãos e com as entidades”.
A instituição vai agora passar a “privilegiar a comunicação através do seu sítio institucional”.
O Banco de Portugal também decidiu deixar de publicar conteúdos na rede social X, tendo criado uma conta institucional na rede social BlueSky, uma plataforma alternativa que se assume como uma rede social independente.
“No âmbito da reavaliação da sua estratégia para as redes sociais, o Banco de Portugal decidiu deixar de publicar conteúdos no X, mantendo como arquivo a sua conta nesta plataforma”, explicou fonte oficial da instituição liderada por Mário Centeno à Lusa.
O diário francês Le Monde anunciou em janeiro que iria deixar de publicar conteúdos no X (antigo Twitter), detido pelo milionário Elon Musk, que comprou a rede em 2022, juntando-se a outros meios de comunicação franceses (Ouest France, Sud Ouest, Mediapart, La Voix du Nord) ou estrangeiros (The Guardian, La Vanguardia), que já deixaram de publicar naquela plataforma nos últimos meses.
NACIONAL
EXCESSO DE MORTALIDADE DE JANEIRO DEVE-SE A EPIDEMIA DE GRIPE E FRIO EXTREMO
O excesso de 11,8% da mortalidade registado em janeiro coincidiu com a epidemia de gripe e com períodos de frio extremo, que podem levar à descompensação de doenças crónicas, avançou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).
O excesso de 11,8% da mortalidade registado em janeiro coincidiu com a epidemia de gripe e com períodos de frio extremo, que podem levar à descompensação de doenças crónicas, avançou hoje a Direção-Geral da Saúde (DGS).
“A análise preliminar das causas de morte aponta para um aumento da mortalidade por doenças do sistema respiratório e circulatório”, adiantou a DGS à agência Lusa, salientando ser ainda prematuro atribuir uma explicação detalhada do fenómeno de mortalidade nesta época.
Entre 30 de dezembro de 2024 e 26 de janeiro, a DGS estima que se verificou um total de 1.191 óbitos em excesso, correspondendo a um aumento relativo de 11,8% face ao número de mortes esperado no país nesse período.
Os dados disponibilizados à Lusa indicam ainda que o excesso de mortalidade registado em janeiro deste ano (1.191 mortes) é quase três vezes inferior ao registado na quarta semana de janeiro de 2024 (3.290).
A DGS admite essa redução da mortalidade por todas as causas pode estar relacionada com a menor agressividade do vírus influenza que circula em Portugal, com o efeito chamado `harvesting effect´ resultante da elevada mortalidade no ano passado ou ainda com a vacinação de alta dose nos idosos com 85 ou mais anos que foi ministrada pela primeira vez.
Aproximadamente 90% das mortes em excesso ocorreu na faixa etária dos idosos com 75 ou mais anos, com 1.044 óbitos a mais face ao esperado, correspondendo a um excesso relativo de 14,3%.
No que respeita às mulheres, os dados da direção geral indicam 920 óbitos em excesso nas primeiras quatro semanas do ano, o que significa uma mortalidade por todas causas com valores acima do esperado na ordem dos 14,8%.
Na primeira semana de janeiro registaram-se 319 mortes em excesso, na segunda 428, na terceira 137 e na quarta 307.
Segundo a DGS, este período de excesso de mortalidade foi coincidente com a epidemia de gripe sazonal, que se iniciou na semana de 09 a 15 de dezembro de 2024, e com períodos de frio extremo, com uma temperatura mínima semanal de 2,9ºC a partir de meio de dezembro e entre os 4,3ºC e os 4,7ºC nas semanas seguintes.
Este é um “fator reconhecidamente associado à descompensação de doenças crónicas”, adianta a direção-geral liderada por Rita Sá Machado, que mantém uma monitorização contínua da mortalidade em Portugal, com atualizações regulares através do relatório semanal da resposta sazonal em saúde.
O último boletim do Instituto Nacional de Saúde Ricardo Jorge (INSA) sobre a vigilância epidemiológica dos vírus respiratórios, divulgado na quinta-feira, refere que Portugal regista uma atividade gripal epidémica já com tendência estável, mas continuando a ser registado um aumento de casos de gripe do tipo A.
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