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CONTRIBUINTES JÁ PODEM CONSULTAR DEDUÇÕES AO IRS NO PORTAL DAS FINANÇAS

A consulta das deduções à coleta apuradas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ficou esta sexta-feira disponível no Portal das Finanças, podendo os contribuintes reclamar de eventuais omissões até 31 de março.

O calendário da preparação da declaração anual do IRS indica que esta consulta fica disponível a partir do dia 16 de março, mas os contribuintes que acederem ao seu sítio pessoal no Portal das Finanças já conseguem verificar o valor com que poderão contar para abater ao seu IRS ou reclamar do mesmo se detetaram alguma falha.

A consulta das despesas dedutíveis, com base nas faturas a que no ano anterior o contribuinte associou o seu NIF, é mais uma das etapas de preparação para a entrega da declaração anual do IRS, que arranca no dia 01 de abril.

Os valores em causa dizem respeito às deduções com educação e formação, saúde, imóveis (rendas e empréstimos) e lares, despesas gerais familiares e despesas nos setores que concedem benefício por via do IVA — nomeadamente, hotelaria e restauração, títulos de transportes públicos, ginásios, jornais e revistas (incluindo assinaturas digitais), veterinários e medicamente de uso veterinário, ou oficinas e cabeleireiros.

Caso detetem alguma omissão ou inexatidão podem reclamar, até ao final deste mês, junto da AT relativamente às deduções relacionadas com as despesas gerais familiares e as que concedem um benefício de IVA nos setores referidos.

Nesta verificação, os contribuintes devem ter em conta que a parcela do IVA que abate ao IRS difere consoante o tipo de despesa, sendo aceite a totalidade do IVA no caso dos bilhetes e passes de transportes públicos, por exemplo, enquanto nas despesas com veterinários e com restaurantes a dedução é calculada com base em 35% e 15% do IVA suportado, respetivamente.

Este é também o momento em que devem ser reportadas à AT aquelas situações em que a despesa não está contabilizada na tipologia correta pelo facto de a empresa que emitiu a fatura não ter registo de atividade (CAE) no setor em causa.

Relativamente às deduções ao IRS por via das despesas com saúde, educação, casa ou lares, os contribuintes podem recusar os montantes calculados pela AT, optando por indicar o que consideram ser os corretos, através do preenchimento do anexo H do modelo 3 da declaração do IRS.

Caso seja esta a opção, há duas consequências: por um lado, o contribuinte deixa de poder usar o IRS automático (caso estivesse abrangido), por outro, terá de guardar durante quatro anos as faturas que sustentaram a sua recusa em aceitar os valores calculados pela AT.

Até 31 de março é também possível comunicar à AT qual a entidade a que se pretende consignar uma parte do IRS ou do benefício por via do IVA.

O prazo para a entrega da declaração anual do IRS começa no dia 01 de abril e termina a 30 de junho.

Em 2024 os contribuintes entregaram um total de 6,64 milhões de declarações de IRS — número que engloba não apenas a declaração anual ‘normal’ mas também substituições que entretanto tenham sido feitas.

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