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FISCO ACUSADO DE NEGAR DIREITOS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – IRS

A Associação Portuguesa de Deficientes acusou esta segunda-feira a Autoridade Tributária de continuar a violar a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência ao negar benefícios fiscais que estas pessoas têm direito, nomeadamente na isenção de pagamento de IRS.

A posição da Associação Portuguesa de Deficientes (APD) surge na sequência de um acórdão do Supremo Tribunal Administrativo (STA), de 12 de março, em que o tribunal dá razão a uma contribuinte, que tinha um diferendo com a Autoridade Tributária (AT).

O STA confirmou que a mulher, doente oncológica, não poderia perder os benefícios fiscais a que tinha direito por lhe ter sido atribuído em 2015 um grau de incapacidade permanente de 60%, mesmo que, numa reavaliação posterior, esse nível de incapacidade tivesse sido reduzido.

Em comunicado, a APD “regozija-se com o acórdão” do STA, “por afirmar direitos legítimos das pessoas com incapacidade”, e diz que “a Autoridade Tributária violou, e continua a violar, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência”.

A APD diz que tem vindo a alertar a AT desde há vários anos para a violação da lei, na sequência de várias queixas que a associação tem recebido de “pessoas com deficiência sobre a recusa dos serviços do Ministério das Finanças em lhes reconhecerem os benefícios fiscais a que têm direito, por força da lei”.

Segundo a APD, mesmo depois de alertada para a situação, a AT manteve o mesmo entendimento, “pervertendo o primado das leis da Assembleia da República, subordinando-as a disposições de ordem administrativa, com o intuito de retirar direitos às pessoas com deficiência”.

“Face a este procedimento, a APD considera que a Autoridade Tributária violou, e continua a violar, a Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência”, lê-se no comunicado.

A APD diz que tem vindo a expor a “grave situação” a diversas entidades, desde o Ministro das Finanças, à anterior e atual Secretaria de Estado para a Inclusão, a Provedora de Justiça e o Mecanismo Nacional de Monitorização da Implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Me-CDPD), tendo também realizado uma reunião com a Direção de Serviços de Apoio e Defesa do Contribuinte, sobre esta matéria.

“Com o recente acórdão do STA, a APD espera que o Ministério das Finanças e, em particular, a Autoridade Tributária corrijam o erro de avaliação discriminatório em sede de IRS e que esse acórdão sirva de travão à prática do mesmo tipo de discriminação relativamente à retirada de outros benefícios a pessoas com deficiência”, defendeu a APD.

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