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EX-AUTARCA CONDENADO POR PECULATO E FALSIFICAÇÃO

O Tribunal de Braga condenou o ex-presidente da Junta de Freguesia de Roriz, concelho de Barcelos, José Miranda Granja, a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de peculato e falsificação de documento.

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O Tribunal de Braga condenou o ex-presidente da Junta de Freguesia de Roriz, concelho de Barcelos, José Miranda Granja, a quatro anos e quatro meses de prisão, com pena suspensa, pelos crimes de peculato e falsificação de documento.

Por acórdão de 24 de maio, a que a Lusa teve acesso, o tribunal refere que o arguido se apropriou de mais de 40 mil euros que pertenciam à Junta. Em causa 14 cheques da Junta que o antigo autarca, no período compreendido entre 2005 e 2012, levantou ou depositou na sua conta pessoal, em alguns casos falsificando a assinatura do tesoureiro.

Segundo o tribunal, José Granja “adotou o procedimento de tomar decisões de gestão dos dinheiros da freguesia sem consulta prévia dos outros elementos do órgão executivo a que presidia”. O arguido “controlava sozinho” os pagamentos de todas as despesas da Junta de Freguesia de Roriz, designadamente os pagamentos devidos pelos serviços prestados à referida entidade, controlando, igualmente e em exclusivo, as respetivas receitas.

Além disso, “guardava documentação contabilística e documentos de suporte de despesa e receita da Junta de Freguesia de Roriz na sua residência, evitando facultar qualquer informação aos demais elementos do executivo”. “Tratava ainda, e em exclusivo, da gestão das contas bancárias tituladas pela junta de freguesia, decidindo dos pagamentos, das transferências, dos depósitos e de qualquer assunto relacionado com os ativos financeiros nelas depositados”, acrescenta o acórdão.

Nesse contexto, e “aproveitando-se do cargo de que se encontrava investido”, o arguido “formulou o desígnio de se apropriar, no seu único interesse e em seu próprio benefício, de património pertença da Freguesia de Roriz, muito em particular de dinheiros depositados na mencionada conta bancária”.

Durante o julgamento, o arguido disse que os cheques em questão foram emitidos para o reembolsar por alegados adiantamentos que efetuou à freguesia, para liquidação de despesas e encargos desta. Acrescentou que a freguesia se vinha debatendo, desde 2006, com uma situação económica difícil, mantendo débitos desde então, resultado de a Câmara Municipal ter deixado de fazer, com a mesma regularidade, transferências para a conta daquela entidade. Por isso, terá decidido, com recurso a meios financeiros próprios, liquidar as dívidas da freguesia, que incluiriam encargos com empreitadas, fornecimento de cimento e despesas com o consumo de eletricidade, água e telefone. Disse que os 40 mil euros adiantados à Junta provinham da sua atividade como agricultor. No entanto, não convenceu o tribunal, que lembra que a atividade de agricultura desenvolvida pelo arguido sofreu “importante queda” a partir de 1998.

Sublinha ainda o tribunal que, depois disso, o arguido foi condenado a repor uma importância que “indevidamente” recebera de uma seguradora, o que motivou que, em 2011, tivesse que contrair empréstimos junto de particulares e, ainda, empréstimo bancário, no valor cerca de 100 mil euros, que, até esta segunda-feira, se encontra a amortizar, no valor mensal de 830 euros.

Como sinal do “declínio financeiro” do arguido a partir do ano de 2009, o tribunal aponta também a penhora que, para pagamento da quantia exequenda de 81.616 euros, incidiu, em março de 2009, sobre dez prédios registados em seu nome. “Mal se compreende que, no apontado cenário vivencial, tivesse o arguido, como alegou, disponibilidade de meios para adiantar o pagamento de despesas pelas quais não era pessoalmente responsável nem responsabilizável”, refere o acórdão.

Além dos 4 anos e 4 meses de prisão, com pena suspensa, o tribunal declarou perdida a favor do Estado a quantia de 40.410 euros, correspondente com a vantagem ilícita obtida pelo arguido com a prática dos crimes, condenando o antigo autarca a entregar ao Estado a correspondente importância, sem prejuízo dos direitos da Junta de Freguesia lesada.

LUSA

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FIGUEIRA DA FOZ: JUDICIÁRIA DETEVE SUSPEITO DE ABUSAR DA FILHA DE 12 ANOS

Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.

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Um homem de 36 anos suspeito de abusar sexualmente da filha, de 12 anos, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) na Figueira da Foz e vai aguardar julgamento em prisão preventiva, anunciou nesta segunda-feira aquela força policial.

Em informação à agência Lusa, fonte da Diretoria do Centro da PJ esclareceu que o detido, que não possui antecedentes criminais, é suspeito de ter abusado sexualmente da filha “de forma reiterada, ao longo de quatro meses, em casa” e durante a ausência da mãe da menor, “aproveitando a posição de superioridade” sobre a vítima.

“A menina, vendo-se numa situação bastante desconfortável, acabou por contar à mãe, que apresentou queixa” às autoridades, indicou a fonte da PJ.

O homem, português e trabalhador da área da construção civil, foi detido na sexta-feira e presente a tribunal no sábado, tendo-lhe sido decretada a prisão preventiva.

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VISEU: POLÍCIA JUDICIÁRIA DETEVE HOMEM E MULHER SUSPEITOS DE SEQUESTRO

A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta segunda-feira a detenção de um homem e de uma mulher, em Viseu e em Coimbra, suspeitos dos crimes de sequestro, roubo, ofensa à integridade física grave e detenção de arma proibida.

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A Polícia Judiciária (PJ) anunciou esta segunda-feira a detenção de um homem e de uma mulher, em Viseu e em Coimbra, suspeitos dos crimes de sequestro, roubo, ofensa à integridade física grave e detenção de arma proibida.

Em comunicado, a PJ avançou que os crimes, cometidos no dia 2 de fevereiro, em Viseu, foram motivados por questões passionais.

Segundo a PJ, os suspeitos, “na companhia de um outro homem que, na altura, se encontrava evadido, a pretexto de consumirem produtos estupefacientes”, levaram um homem de 24 anos “até uma zona florestal nos arredores da cidade de Viseu”.

“No local, afastado de habitações, foi ameaçado com uma arma de fogo, violentamente agredido, amarrado e regado com combustível. Contudo, por ter conseguido libertar-se e fugir, acabou por não ter sido incendiado”, acrescentou.

O homem e a mulher foram detidos em Viseu e em Coimbra, em cumprimento de mandados de detenção.

Após o primeiro interrogatório nas autoridades judiciárias, o homem ficou sujeito à medida de coação de prisão preventiva e a mulher obrigada a apresentações semanais e proibida de contactar os restantes intervenientes.

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