ECONOMIA & FINANÇAS
COMPRAS ACIMA DE 15 MIL EUROS COMUNICADAS ÀS AUTORIDADES
Novas regras de combate à lavagem de dinheiro obrigam comerciantes a enviar ficha detalhada de clientes às autoridades. ASAE promete pedagogia e bom senso na fiscalização.
Novas regras de combate à lavagem de dinheiro obrigam comerciantes a enviar ficha detalhada de clientes às autoridades. ASAE promete pedagogia e bom senso na fiscalização.
A partir de agora, os comerciantes estão obrigados a comunicar à ASAE todas vendas que realizem acima de 15 mil euros. Em causa estão as regras de prevenção do branqueamento de capitais, que entraram em vigor em setembro de 2017, mas que só agora começam a ser realizadas na prática.
O Expresso escreve este sábado que as novas regras obrigam que ao realizar uma transação acima de 15 mil euros, o empresário identifique detalhadamente o cliente. Os clientes são assim chamados a preencher um formulário, independentemente do meio de pagamento, ficando o comerciante obrigado a manter o documento durante sete anos. Até agora estes “cuidados” apenas eram aplicados às compras realizadas em dinheiro vivo.
No caso de o cliente ser uma empresa, o comerciante tem de inquirir sobre quem é o beneficiário efetivo do negócio.
As entidades abrangidas por estas regras têm ainda de dispor de uma política interna de prevenção do branqueamento, de dar formação ao pessoal e de dispor de bases de dados seguras e compatíveis com o regulamento de proteção de dados.
Em declarações ao Expresso, Luís Lopes, comerciante e presidente da Anusa (Associação Nacional do Comércio e Valorização do Bem Usado) adianta que “é uma duplicação de processos burocráticos que são inibidores da relação de comércio”, pelo menos no caso do comércio a retalho.
Por seu turno, Pedro Portugal Gaspar, inspetor-geral da ASAE, diz que “este é um desafio para todos, que exige uma aprendizagem conjunta, tanto de operadores económicos como de reguladores”. E, por isso, garante que a abordagem da ASAE “será progressiva, com muita informação e orientação” e as fiscalizações serão feitas com “ponderação e equilíbrio”.
ECONOMIA & FINANÇAS
CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE
Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.
Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.
Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.
Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.
“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.
Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.
Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.
ECONOMIA & FINANÇAS
RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL
A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.
A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.
Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.
Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.
Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.
Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.
No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.
Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.
No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.
No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.
Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.
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Luís Lopes
1 de Julho, 2018 at 12:41
Estando proibidos os pagamentos em numerário a partir de 3000€, estamos a falar de transações cujo meio de pagamento já foi “filtrado” pelo sistema bancário/financeiro. Atendendo à legislação de proteção de dados e aos direitos de privacidade dos cidadãos, a extensão e profundidade dos elementos de identificação exigidos é claramente exagerada e devassadora, sobretudo no caso do comércio retalhista.
Relativamente aos artigos com metal precioso usados, já são comunicadas semanalmente pelos comerciantes, à polícia judiciária, todas as transações de compra, consignação ou venda, com todos os elementos necessários para a prevenção e investigação nesta matéria.
Assim, não tendo como objetivo controlar o anonimato dos meios de pagamento, esta norma é claramente excessiva e cerciadora nas relações do comércio retalhista, mas, sobretudo, vai muito além do pressuposto na Diretiva UE 2015/849, bem como da Proposta de Lei 72/XIII, discutida e aprovada no Parlamento, na transposição da referida diretiva.
Este exagero fica a dever-se a uma alteração ao diploma, em sede de correção do texto final, que eliminando algumas normas condicionais à sua aplicação, adulterou todo o espírito e conteúdo subjacentes.
http://app.parlamento.pt/webutils/docs/doc.pdf?path=6148523063446f764c324679626d56304c334e706447567a4c31684a53556c4d5a5763765130394e4c7a564454305a4e5153394562324e31625756756447397a5357357059326c6864476c3259554e7662576c7a633246764c32597a4e7a59775a6d5a6c4c545a694e6d49744e444932596931684d546b344c546b7a5a44637a4d7a686d4e6d56685a5335775a47593d&fich=f3760ffe-6b6b-426b-a198-93d7338f6eae.pdf&Inline=true