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ECONOMIA & FINANÇAS

ESTIVADORES MARCAM GREVE PARA 27 DE JULHO

Os estivadores convocaram uma greve de 24 horas a partir das 08:00 de 27 julho nos portos de Lisboa, Setúbal, Sines, Figueira da Foz, Leixões, Caniçal, Ponta Delgada e Praia da Vitória, revela o pré-aviso entregue na quinta-feira.

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Os estivadores convocaram uma greve de 24 horas a partir das 08:00 de 27 julho nos portos de Lisboa, Setúbal, Sines, Figueira da Foz, Leixões, Caniçal, Ponta Delgada e Praia da Vitória, revela o pré-aviso entregue na quinta-feira.

“A greve envolverá todos os trabalhadores portuários efetivos e também aqueles que possuam vínculo contratual de trabalho portuário de duração limitada (…) compreendendo-se ainda no âmbito da greve as empresas titulares de direitos de uso privativo na respetiva área portuária”, lê-se no pré-aviso de greve para aqueles portos, a que a Lusa teve acesso.

A greve convocada pelo SEAL – Sindicato Nacional dos Estivadores, termina às 08:00 de 28 de julho, sábado, e tem como fundamentos “a crescente proliferação de práticas anti-sindicais nos diversos portos portugueses, revestindo-se estas de extrema gravidade no porto de Leixões, permanecendo ainda graves no porto do Caniçal”.

Aquele sindicato, de âmbito nacional, em comunicado divulgado, acusa as empresas portuárias dos portos abrangidos pela greve de comportamentos que configuram diferentes tipos de “assédio moral, desde perseguição a coação, desde suborno à discriminação, desde as ameaças de despedimento à chantagem salarial”, e que visam colocar uns trabalhadores contra outros e evitar a sua sindicalização.

“Destes comportamentos ilegítimos por parte das empresas, frequentemente para benefício próprio de alguns agentes no terreno em detrimento da qualidade e produtividade dos serviços prestados nos portos, resulta uma maior precarização da mão-de-obra portuária”, acusa os responsáveis sindicais naquele comunicado.

O sindicato, naquele comunicado, explica ter sido o clima “intimidatório e de repressão” que o levou a elevar “os níveis de denúncia e contestação”, a repudiar aquelas práticas e a promover, através da greve, uma manifestação de solidariedade para com os companheiros “perseguidos”.

O sindicato, no comunicado, defende ainda que a “duração curta, limitada, determinada e previsível” da greve de 27 de julho não requer serviços mínimos, mas ressalva que havendo necessidades sociais impreteríveis poderão ser fixadas, por acordo, as condições para esses serviços mínimos.

Há pouco mais de uma semana, a 3 de julho, os estivadores do Porto de Lisboa cancelaram três semanas de greve ao trabalho suplementar, com início agendado para a passada segunda-feira, depois de terem aprovado, em plenário, o pré-acordo de atualização salarial, a primeira desde 2010.

O acordo atualizou todas as cláusulas pecuniárias em 4%, com retroatividade em 01 de janeiro de 2018, e uma atualização adicional de 1,5% a partir de janeiro de 2019.

Nesse plenário, ficou ainda acordado “o reconhecimento pelas empresas das posições do sindicato quanto às irregularidades verificadas aos trabalhadores pela sua presença em plenários”, bem como na recusa, por parte de algumas empresas, na filiação de trabalhadores das áreas técnicas portuárias e ainda o “reconhecimento da necessidade de participação do SEAL na regulação das atividades portuárias de planeamento de navios de parques de contentores”.

LUSA

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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