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ECONOMIA & FINANÇAS

97 % DOS PAIS PREFERE COMPRAR MANUAIS ESCOLARES NOVOS

Quase todos os pais portugueses (97%) preferem comprar livros escolares novos a usar os manuais atribuídos pelas escolas, os emprestados ou os comprados em segunda mão, refere um estudo publicado esta quarta-feira por uma empresa de crédito pessoal.

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Quase todos os pais portugueses (97%) preferem comprar livros escolares novos a usar os manuais atribuídos pelas escolas, os emprestados ou os comprados em segunda mão, refere um estudo publicado esta quarta-feira por uma empresa de crédito pessoal.

O valor é idêntico ao apresentado em 2016, segundo dados da mesma entidade (Observador Cetelem), mas revela uma subida face a 2017.

No ano passado, a intenção de adquirir livros novos para a escola apresentava uma tendência de redução, sendo a opção de 93% dos pais.

O estudo, feito com base num inquérito realizado a 600 pessoas, indica, no entanto, que os encarregados de educação acabam por usar livros de várias origens para os alunos.

A opção pelos livros fornecidos pela escola (ou pelo Ministério da Educação) é uma escolha na qual apenas 8% dos encarregados de educação mostraram interesse, enquanto os livros em segunda mão ou emprestados são opções com cada vez menos interesse para os pais, tendo passado de uma média de 12% para 8%.

No ano letivo que terminou, os manuais escolares foram gratuitos para os alunos do 1.º ciclo das escolas públicas e, este ano (2018-2019) serão gratuitos até ao 6.º ano de escolaridade.

Segundo o inquérito realizado, as famílias portuguesas contam gastar, este ano, uma média de 487 euros em material escolar, mais 88 euros do que no ano passado.

A compra de livros, mochilas e cadernos para o próximo ano letivo vai custar, em média, mais 22% do que no ano passado e mais 7% do que há dois anos.

A compra dos livros escolares é feita sobretudo nos hipermercados e supermercados, onde vão 88% dos pais e encarregados de educação. Opção que, segundo o estudo, tem vindo a aumentar nos últimos anos. Em 2016, os supermercados eram a escolha de 66% dos pais.

Ainda assim, refere o estudo, o material continua a ser comprado em vários locais, sendo que “as papelarias demonstram uma estabilidade enquanto alternativa para a compra de manuais escolares”.

De acordo com o inquérito realizado este ano, 81% das famílias também mostrou interesse em comprar material em livrarias.

Já a Internet revelou uma quebra considerável, tendo sido o local escolhido de compra dos livros escolares de 42% dos pais, no ano passado, mas reunindo o interesse de apenas 25% das famílias, este ano.

As despesas com a educação dos filhos levam um terço dos pais a ter uma poupança dedicada a este custo, coisa que quase metade das famílias (47%) referiu não poder ou querer fazer.

LUSA

ECONOMIA & FINANÇAS

IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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